Punição foi determinada pelo ministro Benedito Gonçalves por conteĂșdos publicados pelos candidatos sobre eventos oficiais do BicentenĂĄrio da IndependĂȘncia. Defesa afirma que multa soma R$ 60 mil. A defesa da campanha de Jair Bolsonaro (PL) recorreu da decisão do ministro Benedito Gonçalves, que multou o ex-presidente e seu candidato a vice, Braga Netto, por descumprimento de decisão judicial e mĂĄ-fé processual.
As multas foram aplicadas pelo corregedor-geral eleitoral no âmbito de ações no TSE por abuso de poder polĂtico e uso indevido de comunicação.
Segundo Gonçalves, Bolsonaro e Braga Netto não cumpriram a determinação para excluĂrem de seus perfis em redes sociais propaganda eleitoral com material contendo imagens do ex-presidente capturadas durante os eventos oficiais de comemoração do BicentenĂĄrio da IndependĂȘncia.
Segundo a defesa, foram dois os tipos de multa aplicada - uma pelo descumprimento de decisões judiciais e outra por mĂĄ-fé processual. No total, segundo eles, R$ 60 mil.
Os advogados negaram que a campanha do candidato do PL tivesse intenção de atuar de forma irregular e desobedecer a determinações judiciais.
"Não se trata de mĂĄ-fé processual dos Investigados deixarem conteĂșdos nas redes sociais, mas simples decorrĂȘncia dos limites burocrĂĄticos das estruturas de campanha da atualidade, que envolvem centenas de pessoas com trabalhos e funções muito especializados", afirmaram.
"HĂĄ que se considerar o término das eleições de 2022, o que afasta qualquer utilidade da multa imposta aos Investigados. Com efeito, não hĂĄ mais interesse na proibição de uso das imagens objurgadas que, ainda no curso do pleito, foram removidas por ação dos Investigados e (pontualmente) das plataformas, de modo que a multa tardiamente aplicada não detém mais finalidade didĂĄtico-dissuasória", completaram.
Decisão
Ao concluir pela aplicação da multa, o ministro afirmou que as postagens irregulares foram mantidas entre 12/09/2022 e 22/09/2022, mesmo após a campanha ter dito que faria retirada do conteĂșdo. De 40 links que teriam que ser excluĂdos, 17 permaneceram.
"O ocorrido não é banal, e revela que o primeiro e o segundo investigado consumaram afronta objetiva à decisão judicial, entre 12/09/2022 e 22/09/2022. O fato de que as postagens tenham gradativamente diminuĂdo após serem reveladas pela investigante não exime os candidatos da incidĂȘncia da multa", escreveu Benedito.
Depoimentos
Na mesma decisão, Gonçalves também marcou o inĂcio da tomada de depoimentos e deu cinco dias aos comandos das Forças Armadas para que deem informações e documentos em quatro ações que envolvem a inelegibilidade de Bolsonaro.
As ações tratam das condutas nos atos de 7 de setembro de 2022, quando foi comemorado o bicentenĂĄrio da IndependĂȘncia, em eventos em BrasĂlia (DF) e no Rio de Janeiro (RJ).
Os depoimentos vão ser realizados a partir do dia 21 de agosto. Serão ouvidos, por exemplo, os governadores do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e do Rio, Claudio Castro, além do ex-ministro e senador Ciro Nogueira e o ex-deputado Daniel Silveira.
Em junho, o TSE condenou Bolsonaro por abuso de poder polĂtico e uso indevido dos meios de comunicação por ter reunido embaixadores e ter feito ataques, sem provas, ao sistema eleitoral. Com isso, o ex-presidente ficou inelegĂvel até 2030.
Na decisão, o ministro do TSE avalia que hĂĄ conexão entre os fatos narrados nas ações e decidiu que haverĂĄ compartilhamento de provas.
Gastos
Gonçalves determinou ainda que Bolsonaro e Braga Netto apresentem "documentação idônea que demonstre a origem dos recursos utilizados para o custeio dos atos de campanha realizados em BrasĂlia e no Rio de Janeiro em 07/09/2022, inclusive a montagem da estrutura utilizada para os comĂcios e, sendo o caso, o ressarcimento, pelo partido polĂtico, dos custos de deslocamento para o Rio de Janeiro".
O ministro citou que foi juntada ao processo uma nota fiscal de R$34.720,00, apresentada pelo pastor Silas Malafaia e declarada como relativa ao custeio do trio elétrico utilizado por Bolsonaro para realizar comĂcio na praia de Copacabana.
Benedito Gonçalves decidiu que Bolsonaro e Braga Netto poderão se manifestar sobre esse documento. "Para coesa apuração dos fatos, deve também ser assegurado aos candidatos investigados a possibilidade de se manifestarem sobre o referido documento".