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Câmara aprova texto-base de MP que suspende cumprimento de número mínimo de dias letivos

Por Redação em 01/07/2020 às 15:43:17

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o texto-base da Medida Provisória 934, que dispensa as escolas e instituições de ensino superior do cumprimento de 200 dias letivos em 2020, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Para o ensinos fundamental, médio e superior, o texto desobriga o cumprimento dos dias letivos, mas determina que a carga horária seja cumprida. A MP prevê que o período da carga horária mínima do ano letivo afetado poderá ser reposta no ano que vem eos sistemas de ensino que adotarem atividades não presenciais como parte do cumprimento da carga horária devem assegurar que todos os estudantes tenham como acessar o conteúdo.

No caso da educação infantil, a medida flexibiliza o cumprimento dos dias e da carga horária mínima anual exigida por lei, que são 800 horas por ano.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Luísa Canziani (PTB-PR). Os deputados ainda devem avaliar em nova sessão os destaques ao projeto, o que pode trazer novas alterações ao texto. Depois desta fase, o Senado deve analisar a proposta.

A medida é uma tentativa de mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus na Educação. Escolas e universidades em vários estados estão com as aulas presenciais suspensas desde março para evitar aglomerações e diminuir o risco de propagação da Covid-19.

Para isso, a União deverá prestar assistência técnica e financeira aos Estados, municípios e o Distrito Federal para compra de meios necessário ao acesso de professores e estudantes da educação básica às aulas.

O texto prevê repasse de R$ 5 bilhões oriundos do Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações. Desse total, R$ 3,75 bilhões serão destinados para compra de equipamentos e acesso ao conteúdo. O restante, R$ 1,25 bilhão, serão usados para medidas de retorno às aulas.

Antecipação de formatura

O texto também permite a antecipação da formatura de estudantes de cursos da área da Saúde, entre eles Medicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia. O estudante deverá ter cumprido pelo menos 75% da carga horária do internato, no caso de Medicina, ou dos estágios curriculares obrigatórios.

Instituições de educação profissional técnica também ficam autorizadas a antecipar a conclusão do curso, desde que sejam relacionados ao combate à pandemia da Covid-19.

*Com Estadão Conteúdo

Fonte: JP

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