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TRF-4 nega pedido de habeas corpus a ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha

Por Redação em 01/07/2020 às 17:13:48

Condenado em processo da Lava Jato, Cunha estĂĄ em prisão domiciliar. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha foi transferido nesta sexta (31) para o Rio de Janeiro. Ele cumprirĂĄ pena no presídio de Bangu 8

Daniel Castelo Branco/Agência O Dia/Estadão Conteúdo

O Tribunal Regional Federal da 4ÂȘ Região (TRF-4) negou, nesta quarta-feira (1Âș), o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. Condenado por um processo da Lava Jato, Cunha foi preso em 2016, preventivamente, e em março foi posto em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, após fazer uma cirurgia. Na época, o ex-deputado teve suspeita de contĂĄgio do coronavírus.

Lava Jato: Juíza manda Eduardo Cunha para prisão domiciliar por causa do novo coronavírus

Ao G1, o advogado de Cunha, Pedro Ivo Rodrigues Velloso Cordeiro, afirmou que ainda vai tomar conhecimento da decisão. O julgamento foi em sessão virtual, e até a publicação desta matéria a íntegra dos votos ainda não havia sido publicada.

A decisão foi por maioria, com voto vencido do desembargador federal Leandro Paulsen. Também integram a 8ÂȘ Turma os desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e João Pedro Gebran, que é relator dos processos da Lava Jato na turma.

A defesa pediu pela liberação de Cunha argumentando que sua prisão preventiva foi decretada em outubro de 2016, e que, diante da condenação em segunda instância, foi determinada a execução provisória da pena.

Para a defesa, não hĂĄ fundamento para manter a prisão, uma vez que ainda hĂĄ recursos a serem julgados. A petição lembra que, pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), do fim de 2019, a pena só pode ser executada após trânsito em julgado.

A defesa afirma, por fim, que os fundamentos que originaram a prisão preventiva não existem mais, e que medidas cautelares são suficientes no caso. Na época da prisão, o então juiz Sérgio Moro avaliou que Cunha, mesmo com o mandato cassado, ainda poderia obstruir a Lava Jato.

Cunha foi condenado, em segunda instância, a 14 anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, apurados no âmbito da Lava Jato.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o ex-deputado recebeu propina através de um contrato de exploração de petróleo em Benin, na África, e usou contas no exterior para lavar o dinheiro.

Fonte: G1

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