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Lewandowski encerra trĂȘs investigações contra Lula na Justiça

Por Redação em 18/02/2023 às 13:21:28
Investigações da Lava Jato sobre doações ao Instituto Lula e acusação sobre irregularidades na compra de caças jĂĄ estavam suspensas na Justiça. Ministro do STF considerou que provas são ilĂ­citas. Ministro Lewandowski determina encerramento de trĂȘs processos abertos contra Lula

Reprodução/TV Justiça

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou o encerramento de trĂȘs investigações contra o presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva.

A ordem do ministro envolve duas investigações da Lava Jato que ficaram conhecidas como caso "doações ao Instituto Lula" e caso "sede do Instituto Lula", além de uma apuração na qual o petista foi acusado de irregularidades na compra de caças suecos durante o governo Dilma Rousseff.

Os casos jĂĄ estavam suspensos na Justiça Federal em BrasĂ­lia por decisões anteriores do próprio STF.

Lewandowski considerou que investigações não podem ser retomadas porque as provas utilizadas pelo Ministério PĂșblico Federal nesses casos são ilĂ­citas. Entre elas o acordo de leniĂȘncia fechado pela então força-tarefa da Lava Jato de Curitiba com a Odebrecht, considerado irregular por não ter seguido os canais formais, ou ainda pelo sistema de propina da empreiteira, os chamados MyWebDay e Drousys.

O ministro afirmou que "não hĂĄ dĂșvidas de que os elementos de convicção derivados do Setor de Operações Estruturadas (sistemas Drousys e My Web Day B) os quais emprestam suporte às supracitadas ações penais movidas contra o reclamante, bem assim todos os demais adminĂ­culos probatórios que deles decorrem, encontram-se inapelavelmente maculados pela eiva de nulidade, não se prestando, em consequĂȘncia, para emprestar justa causa à subscrita pelo Parquet [Ministério PĂșblico]", escreveu.

Lewandowski disse que "examinado com verticalidade o mosaico fĂĄtico-jurĂ­dico pormenorizadamente descrito acima, não concebo a existĂȘncia de denĂșncias temerĂĄrias, sem o mĂ­nimo de elementos probatórios hĂ­gidos, e, ainda, sabidamente desprovidas de correlação legĂ­tima entre elas e fase pré-processual. Trata-se, em verdade, de imputações calcadas em provas contaminadas, que foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilĂ­cita e ilegĂ­tima, o que evidencia a ausĂȘncia de justa causa para o seu prosseguimento";

O ministro afirmou que nos trĂȘs casos "constata-se a ocorrĂȘncia do fenômeno da contaminação ou da contagiosidade" dos elementos de provas.

As decisões do ministro foram tomadas a partir de pedidos feitos pela defesa do presidente Lula.

As decisões do ministro foram tomadas a partir de pedidos feitos pela defesa do presidente Lula e outros investigados da Lava Jato a partir de material apreendidos na Operação Spoofing, que prendeu hackers que invadiram celulares de autoridades, como o ex-juiz Sergio Moro e procuradores que atuaram na Lava Jato no ParanĂĄ.

Fonte: G1

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