Investigações da Lava Jato sobre doações ao Instituto Lula e acusação sobre irregularidades na compra de caças jĂĄ estavam suspensas na Justiça. Ministro do STF considerou que provas são ilĂcitas. Ministro Lewandowski determina encerramento de trĂȘs processos abertos contra Lula
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou o encerramento de trĂȘs investigações contra o presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva.
A ordem do ministro envolve duas investigações da Lava Jato que ficaram conhecidas como caso "doações ao Instituto Lula" e caso "sede do Instituto Lula", além de uma apuração na qual o petista foi acusado de irregularidades na compra de caças suecos durante o governo Dilma Rousseff.
Os casos jĂĄ estavam suspensos na Justiça Federal em BrasĂlia por decisões anteriores do próprio STF.
Lewandowski considerou que investigações não podem ser retomadas porque as provas utilizadas pelo Ministério PĂșblico Federal nesses casos são ilĂcitas. Entre elas o acordo de leniĂȘncia fechado pela então força-tarefa da Lava Jato de Curitiba com a Odebrecht, considerado irregular por não ter seguido os canais formais, ou ainda pelo sistema de propina da empreiteira, os chamados MyWebDay e Drousys.
O ministro afirmou que "não hĂĄ dĂșvidas de que os elementos de convicção derivados do Setor de Operações Estruturadas (sistemas Drousys e My Web Day B) os quais emprestam suporte às supracitadas ações penais movidas contra o reclamante, bem assim todos os demais adminĂculos probatórios que deles decorrem, encontram-se inapelavelmente maculados pela eiva de nulidade, não se prestando, em consequĂȘncia, para emprestar justa causa à subscrita pelo Parquet [Ministério PĂșblico]", escreveu.
Lewandowski disse que "examinado com verticalidade o mosaico fĂĄtico-jurĂdico pormenorizadamente descrito acima, não concebo a existĂȘncia de denĂșncias temerĂĄrias, sem o mĂnimo de elementos probatórios hĂgidos, e, ainda, sabidamente desprovidas de correlação legĂtima entre elas e fase pré-processual. Trata-se, em verdade, de imputações calcadas em provas contaminadas, que foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilĂcita e ilegĂtima, o que evidencia a ausĂȘncia de justa causa para o seu prosseguimento";
O ministro afirmou que nos trĂȘs casos "constata-se a ocorrĂȘncia do fenômeno da contaminação ou da contagiosidade" dos elementos de provas.
As decisões do ministro foram tomadas a partir de pedidos feitos pela defesa do presidente Lula.
As decisões do ministro foram tomadas a partir de pedidos feitos pela defesa do presidente Lula e outros investigados da Lava Jato a partir de material apreendidos na Operação Spoofing, que prendeu hackers que invadiram celulares de autoridades, como o ex-juiz Sergio Moro e procuradores que atuaram na Lava Jato no ParanĂĄ.