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Rodovias federais ainda têm dois bloqueios no Pará e em Rondônia, diz PRF

Por Redação em 06/11/2022 às 20:09:59
Dados são de boletim divulgado pela PRF às 18h deste domingo (6). Grupos ocupam rodovias ilegalmente desde domingo (30), após anúncio do resultado das eleições. Lideranças de manifestações que interditam rodovias no Pará são presas.

Reprodução

Uma semana após o segundo turno das as eleições 2022, grupos contrários ao resultado ainda interditam estradas no país. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), às 18h deste domingo (6), havia manifestações em duas rodovias, no Pará e em Rondônia:

Vilhena - RO

Altamira - PA

Os protestos começaram no domingo (30). Na segunda-feira (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a PRF e as polícias militares estaduais tomassem as medidas necessárias para desobstruir as vias.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal até o início da noite deste domingo, 1031 manifestações haviam sido desfeitas.

Bloqueio total no km-159 da BR-164. Trecho passa no distrito de Castelo dos Sonhos, em Altamira, no sudoeste do Pará.

Reprodução / Redes sociais

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Investigação

Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Inspetor Silvinei Vasques, durante evento em 25/03/2022

Divulgação/PRF

O Ministério Público Federal (MPF) pediu que a Polícia Federal (PF) investigue possíveis crimes cometidos pelo diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques. Segundo o ofício, o inquérito deve apurar blitz realizadas pela corporação durante o segundo turno das eleições e omissão em relação aos bloqueios em rodovias.

O MPF diz que, se comprovada omissão do diretor da PRF sobre o bloqueio nas vias federais, o caso pode ser considerado prevaricação. Além disso, Silvinei Vasques – que declarou apoio a Bolsonaro na eleição – pode responder por "crimes praticados por invasores de rodovias".

A prevaricação está configurada quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou age contra regra expressa em lei, "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A pena é de detenção de três meses a um ano, e multa.

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Fonte: G1/MT

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