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Fachin rejeita pedido da PGR para suspender resolução do TSE sobre combate às fake news

Por Redação em 22/10/2022 às 18:26:06
Resolução do TSE prevê, entre outros pontos, retirada do ar em até 48 horas de conteúdo com informação falsa. PGR argumentou que combate às fake news deve ser feito 'sem atropelos'. Ministro Edson Fachin argumentou que a norma não proíbe todo e qualquer discurso. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou neste sábado (22) o pedido da Procuradoria-Geral da República para suspender trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que busca agilizar a retirada de conteúdo com desinformação das redes sociais no período eleitoral.

A resolução foi aprovada na sessão do TSE de quinta-feira (20). Entre outros pontos, prevê que o TSE pode determinar que redes sociais e campanhas retirem do ar links com fake news em até duas horas.

Fachin também liberou o processo para ser pautado no plenário virtual, em data que vai ser decidida pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber.

Ao negar o pedido, o ministro salientou que não há os requisitos necessários para a concessão de uma decisão liminar (provisória) e ressaltou "a necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições".

O ministro pontuou que não a norma não "proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral".

O relator deixou claro que a regra não representa censura, e não há afronta ao Marco Civil da Internet.

"Não há - nem poderia haver - imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica. O que se busca coibir é a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições", escreveu Fachin.

O ministro também ponderou que o direito à liberdade de expressão não pode ser usado como uma justificativa para atacar a democracia.

"Compreendo que o direito à liberdade de expressão pode ceder, em concreto, no caso em que ela for usada para erodir a confiança e a legitimidade da da lisura político eleitoral. Trata-se de cedência específica, analisada à luz da violação concreta das regras eleitorais e não de censura prévia e anterior. Conforme, já assentado por este Supremo Tribunal Federal em diversas oportunidades e pelo Tribunal Superior Eleitoral, não se pode utilizar de um dos fundamentos da democracia, a liberdade de expressão, para atacá-la. O sistema imunológico da democracia não permite tal prática parasitária que deverá ser sempre coibida à luz das práticas concretas que visam atingir a integridade do processo eleitoral."

Fachin afirmou que a resolução não viola as atribuições do Ministério Público e foi editada pelo TSE dentro da competência conferida ao tribunal pela Constituição.

"Reitero que a competência normativa do TSE é admitida pela Constituição e foi, ao que consta neste momento processual, exercida nos limites de sua missão institucional e de seu poder de polícia, considerada sobretudo a ausência de previsão normativa constante da LGE em relação à reconhecida proliferação de notícias falsas com aptidão para contaminar o espaço público e influir indevidamente na vontade dos eleitores. Em qualquer cenário, diferentemente do quanto defendido na petição inicial, a proporcionalidade das medidas e multas poderá seguir avaliada e sopesada pelos juízes responsáveis."

Resolução do TSE

Pela resolução aprovada na quinta-feira pelo TSE, o conteúdo falso poderá ser retirado do ar sem a necessidade de múltiplos processos judiciais.

A resolução prevê que:

o TSE poderá determinar que as URLs das fake news sejam retiradas do ar em até duas horas (às vésperas da votação, a retirada será em até uma hora);

no caso de fake news replicada, o presidente do tribunal poderá estender a decisão de remoção da mentira para todos os conteúdos;

o TSE poderá suspender canais que publiquem fake news de forma reiterada;

será proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e 24 horas depois.

Pontos contestados pela PGR

Um dos pontos da resolução questionados pela PGR é aquele que prevê que, quando já houver decisão judicial para tirar um conteúdo do ar, não serão necessárias novas deliberações da Justiça para barrar material semelhante.

Segundo Aras, esse item é ilegal, porque concede ao "arbítrio" do TSE reconhecer se os conteúdos analisados são mesmo semelhantes.

Outro ponto questionado é a previsão para suspender o acesso a plataformas em caso de reiterados descumprimentos de decisões judiciais.

Os pontos questionados pela PGR foram rejeitados neste sábado pelo ministro Edson Fachin, do STF.

Fonte: G1

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