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Acordos do Ibama com grandes empresas para substituição de multas entram na mira do TCU

Por Redação em 27/08/2022 às 05:12:08
Tribunal abriu processo para examinar a legalidade de acordos que estão sendo firmados. CGU diz que instrumento não possui "quaisquer critérios ou referências institucionalizadas". O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu processo para apurar a legalidade de acordos que o Ibama tem firmado com grandes empresas, como a Vale, para substituir multas por prestação de serviços.

Os "Acordos Substitutivos de Multa", que começaram a ser utilizados pelo instituto, são diferentes do mecanismo de conciliação ambiental – que possui regras claras para a conversão dessas multas decorrentes de infrações ambientais.

O tribunal ordena, na decisão, que os autos da apuração sejam devolvidos à área técnica para o monitoramento do tema, e que seja aberta representação para "examinar a temática relativa aos Acordos Substitutivos de Multa, atualmente utilizados pelo Ibama, com enfoque na legalidade do uso de tal instituto por parte daquela autarquia".

Os acordos entraram no radar do TCU após alerta da Controladoria-Geral da União (CGU), que afirma que tal instrumento não possui "quaisquer critérios ou referências institucionalizadas". O alerta foi feito em nota técnica dentro de um processo na Corte de Contas que avaliou a aplicação de sanções do Ibama a quem comete infrações contra o meio ambiente.

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Acordos fechados e em negociação

Segundo a nota técnica da CGU apresentada ao TCU, o Ibama fechou dois "Acordos Substitutivos de Multa" entre 2020 e 2021:

com a Vale, substituindo cinco multas aplicadas em decorrência do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). As multas totalizaram R$ 250 milhões e o acordo foi firmado nesse mesmo valor, sendo que R$ 150 milhões devem ser aplicados em determinados parques nacionais situados em Minas Gerais e R$ 100 milhões em projetos a serem escolhidos pela Secretaria de Qualidade Ambiental do estado;

com a Log-In Logística Intermodal, substituindo 30 multas aplicadas em função da queda de 46 contêineres em Santos (SP). As multas totalizaram R$ 49,41 milhões e o acordo foi celebrado no valor de R$ 22,45 milhões, ou seja, com 55% de desconto, sendo parte destinada para a construção de uma sala de situação na sede do Ministério do Meio Ambiente em Brasília e outra parte para aquisição de diversos equipamentos e prestação de determinados serviços para a Polícia Militar Ambiental de São Paulo.

A nota técnica da CGU encaminhada ao TCU informa, ainda, que havia minuta de acordo sendo discutida com a Volkswagen, envolvendo a aplicação de duas multas no valor de R$ 100 milhões, em razão da emissão de poluentes acima dos limites legais estabelecidos pela legislação ambiental.

O acordo seria celebrado no valor de R$ 50 milhões (50% de desconto), os quais seriam direcionados para a construção, implantação e manutenção de 17 estações de monitoramento de qualidade do ar.

Em nota, a Vale afirmou que o acordo foi homologado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e que o valor de R$ 250 milhões já foi depositado em juízo pela companhia.

O g1 aguarda o posicionamento da Log-In. A reportagem procurou também o Ibama para comentar os apontamentos feitos pela CGU e pelo TCU, mas não obteve retorno. A CGU também não informou se tomou alguma atitude além da emissão da nota técnica ao TCU.

Riscos

A CGU afirmou ao Tribunal de Contas que há diversos riscos na utilização, pelo Ibama, do mecanismo de acordos substitutivos ao invés do mecanismo de conciliação ambiental, que também prevê conversão de multas em prestação de serviços.

A principal diferença está no fato de o mecanismo de acordos substitutivos não possuir "quaisquer critérios ou referências institucionalizadas", segundo a nota técnica da CGU.

"Não possuem sequer parâmetros formalizados para a definição de quais AIs [autos de infração] serão selecionados para negociações visando Acordos Substitutivos, o que pode ferir o princípio da isonomia entre os administrados, ao contrário da conversão de multas, que pode ser requerida por qualquer autuado e conta com critérios para deferimento do pedido", diz trecho da nota da CGU citada pelo TCU.

Já o mecanismo de conciliação ambiental possui regras que "estabelecem exatamente quais são os serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente que podem ser custeados com os recursos provenientes das multas; bem como regras processuais que definem a quem e em quais momentos o autuado pode solicitar a conversão".

Outro ponto que merece atenção, segundo o alerta da CGU ao TCU, é o fato de que não é possível saber como se deram as tratativas entre o Ibama e as empresas que fecharam os acordos, e por que foi utilizado o mecanismo de acordo e não o de conciliação.

"No caso da Vale, verificou-se a juntada pela empresa de minuta de Acordo Substitutivo no processo com a observação de que tal minuta comtemplaria "tudo o que foi discutido em reunião" (pág. 345). Porém, não há atas de reuniões nos autos que descrevam tais negociações. Do mesmo modo, não há registro das tratativas no processo da LOG-IN."

A CGU disse também ao TCU que o acordo firmado do Ibama com a Vale possui uma característica não verificada nos demais casos: "como a infração ambiental cometida resultou em mortes humanas, a legislação veda a conversão das multas aplicadas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente".

A controladoria alertou que há no TCU jurisprudência que trata como pouco recomendável a possibilidade de conversão de multas aplicadas pelo Ibama em fornecimento de bens e serviços para o próprio instituto e que a lei exige que os serviços substitutivos de multa cooperem concretamente para a "preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente", não indiretamente, o que aconteceu no acordo com a Log-In.

O que diz o TCU

No seu voto, o ministro-substituto Marcos Bemquerer afirmou que a utilização dos "Acordos Substitutivos de Multa", sem as devidas regras legais e normativas, pode "se traduzir em excesso de discricionariedade a resvalar para condutas e atitudes não desejadas, privilegiando alguns em detrimento de outros e deitando por terra a atuação impessoal que deve reger a atuação estatal".

"Nesse sentido, creio ser importante determinar, já nesta oportunidade, que a unidade especializada, mediante processo de Representação, investigue e aprofunde o exame da matéria", afirmou o ministro em seu voto, que foi acompanhado pelo plenário da Corte.

Já a área técnica da corte disse que a análise inicial das informações levantadas pela CGU levanta questionamentos em relação a vários aspectos – inclusive sob a legalidade e quanto à observância de princípios como os da isonomia e da impessoalidade.

"Como acentuou a CGU, chama a atenção o fato de o Governo Federal dispor de um arcabouço normativo que embasa a conversão de multas em serviços ambientais, tendo realizado modificações recentes no processo sancionador ambiental, com a introdução da etapa de conciliação ambiental, mas preferiu, nos casos destacados acima, utilizar-se de um outro procedimento, aparentemente com regulamentação precária e pouco transparente", diz trecho do relatório do TCU.

Fonte: G1

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