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Mais 10 cidades de MT são acionadas por MPE por leis que flexibilizam porte de arma

Por Redação em 08/08/2022 às 14:46:31
Promotoria afirma que as normas municipais eximem o requerente do dever de comprovar a necessidade da arma para atiradores desportivos. Leis municipais flexibilizaram o porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas

Reprodução/Facebook

Mais 10 cidades mato-grossenses foram acionadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) por flexibilizarem o porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas.

Na última quarta-feira (3), o MPE entrou com 22 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão dos efeitos dessas leis municipais. Agora, no total, são 32 ações.

Desta vez, estão sendo questionadas a constitucionalidade de leis sancionadas em:

Matupá

Água Boa

Sapezal

Pontes e Lacerda

Sorriso

Alta Floresta

Brasnorte

Nova Mutum

Nova Bandeirantes

Paranaíta

Segundo o órgão, são normas que instituíram, a partir deste ano, o dia 9 de julho como Dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC), reconhecendo suas atividades como de risco.

Os outros 22 municípios questionados são:

Juara

Diamantino

Confresa

Juruena

Porto Alegre do Norte

Ribeirão cascalheira

Canabrava do Norte

Serra Nova Dourada

São José do Rio Claro

Canarana

Araputanga

Guarantã do Norte

Aripuanã

Campo Novo do Parecis

Campo verde

Cáceres

Sinop

Colniza

São José dos Quatro Marcos

Terra Nova do Norte

Tangará da Serra

Vila Rica

Flexibilização do porte de armas

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, afirmou que as normas municipais criaram presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo, eximindo o requerente da autorização do dever de comprovar a sua efetiva necessidade e vinculando a análise da Polícia Federal.

Dessa forma, ele explica, basta que o requerente apresente prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte, pois há presunção automática de 'risco da atividade' e da 'efetiva necessidade de porte de armas de fogo' por atiradores desportivos.

O procurador afirma que isso relaxou os requisitos para a obtenção da autorização concedida a título excepcional pela Polícia Federal.

José Antônio Borges argumentou ainda que as normas suprimiram uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas. Além disso, ocorreu usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre direto penal e armamentos.

Conforme o MPE, o Plenário do Supremo Federal já manifestou, em outros julgamentos, entendimento de que porte de arma de fogo é temática afeta à segurança nacional e, com base no princípio da predominância do interesse, declarou a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

Legislação

Embora a posse de arma de fogo seja permitida àqueles que comprovem o cumprimento dos requisitos legais, o porte de arma, ou seja, a possibilidade de circulação com a arma fora do ambiente residencial ou profissional, é, em regra, proibido no Brasil.

Fonte: G1/MT

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