Promotoria afirma que as normas municipais eximem o requerente do dever de comprovar a necessidade da arma para atiradores desportivos. Leis municipais flexibilizaram o porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas
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Mais 10 cidades mato-grossenses foram acionadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) por flexibilizarem o porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas.
Na última quarta-feira (3), o MPE entrou com 22 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão dos efeitos dessas leis municipais. Agora, no total, são 32 ações.
Desta vez, estão sendo questionadas a constitucionalidade de leis sancionadas em:
Matupá
Água Boa
Sapezal
Pontes e Lacerda
Sorriso
Alta Floresta
Brasnorte
Nova Mutum
Nova Bandeirantes
Paranaíta
Segundo o órgão, são normas que instituíram, a partir deste ano, o dia 9 de julho como Dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC), reconhecendo suas atividades como de risco.
Os outros 22 municípios questionados são:
Juara
Diamantino
Confresa
Juruena
Porto Alegre do Norte
Ribeirão cascalheira
Canabrava do Norte
Serra Nova Dourada
São José do Rio Claro
Canarana
Araputanga
Guarantã do Norte
Aripuanã
Campo Novo do Parecis
Campo verde
Cáceres
Sinop
Colniza
São José dos Quatro Marcos
Terra Nova do Norte
Tangará da Serra
Vila Rica
Flexibilização do porte de armas
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, afirmou que as normas municipais criaram presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo, eximindo o requerente da autorização do dever de comprovar a sua efetiva necessidade e vinculando a análise da Polícia Federal.
Dessa forma, ele explica, basta que o requerente apresente prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte, pois há presunção automática de 'risco da atividade' e da 'efetiva necessidade de porte de armas de fogo' por atiradores desportivos.
O procurador afirma que isso relaxou os requisitos para a obtenção da autorização concedida a título excepcional pela Polícia Federal.
José Antônio Borges argumentou ainda que as normas suprimiram uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas. Além disso, ocorreu usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre direto penal e armamentos.
Conforme o MPE, o Plenário do Supremo Federal já manifestou, em outros julgamentos, entendimento de que porte de arma de fogo é temática afeta à segurança nacional e, com base no princípio da predominância do interesse, declarou a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
Legislação
Embora a posse de arma de fogo seja permitida àqueles que comprovem o cumprimento dos requisitos legais, o porte de arma, ou seja, a possibilidade de circulação com a arma fora do ambiente residencial ou profissional, é, em regra, proibido no Brasil.