G1
Plenário pode votar urgência nesta terça, o que agiliza a tramitação do texto. Audiência pública, no entanto, é apontada como 'argumento político' para adiar análise do texto. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (2) requerimento para realizar uma audiência pública para discutir o projeto que altera as regras de arbitragem no Brasil. A pauta de votações do plenário da Câmara nesta terça inclui um requerimento de urgência que, se aprovado, agiliza a votação do texto e dispensa o trâmite nas comissões. A convocação de uma audiência pública não suspende essa análise, mas é vista como um "argumento político" para atrasar a votação. Especialistas criticam as alterações na Lei de Arbitragem previstas no projeto que está tramitando – veja no vídeo abaixo:Juristas criticam projeto em votação na Câmara que quer mudar a Lei da ArbitragemO que é a arbitragemA arbitragem é uma forma de solucionar conflitos sem que seja necessário entrar com um processo na Justiça. Geralmente, é usada para resolver disputas empresariais – como dívidas e problemas em contratos.A adesão é voluntária e celebrada em contrato entre as partes. Pela lei, pode ser árbitro “qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes”. Não é preciso ter formação em direito para exercer a função. Um especialista em determinada área pode ser indicado árbitro de uma demanda a depender do tema em questão. As câmaras arbitrais costumam ser compostas por três pessoas, uma indicada por cada uma das partes e outra de comum acordo. A decisão tomada pelo colegiado é apenas homologada pela Justiça, a quem não cabe analisar o mérito do conflito.O projetoO texto, da deputada Margarete Coelho (PP-PI), altera a lei que regulamenta a arbitragem no Brasil, impedindo que um mesmo profissional atue, simultaneamente, em mais de dez arbitragens – limite que a lei não impõe atualmente. Uma outra alteração impede que a composição de duas câmaras arbitrais coincida “absoluta ou parcialmente”, independentemente da função desempenhada pelos membros. Pelo projeto, a pessoa indicada para atuar como árbitro em um litígio deverá revelar, antes de aceitar a função, a quantidade de arbitragens em que atua, o que hoje também não é previsto pela lei. A proposta determina ainda que:os integrantes da secretaria ou diretoria executiva da câmara arbitral não poderão funcionar em nenhum procedimento administrado por aquele órgão;prevê que no fim da negociação, a íntegra da sentença seja divulgada. Se as partes quiserem manter o processo em sigilo, precisam justificar o motivo;cada câmara de arbitragem deve publicar na internet a composição e os valores dos processos.DebatesO deputado Enrico Misasi (MDB-SP), autor do requerimento de audiência pública e crítico da proposta, afirma que as alterações interferem na “autonomia das partes”, princípio básico da arbitragem. “É como limitar a quantidade de pacientes que um médico pode operar. A lógica é da autonomia das partes. Na minha opinião é uma limitação que é inconstitucional”, afirmou ao g1.O deputado avalia que as mudanças vão afastar grandes empresas de buscar uma solução no Brasil, uma vez que essas amarras não existem em outros países do mundo. O porta-voz do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) afirmou que a interferência aumenta o custo do contrato e dificulta uma solução."Comparamos com os países da OCDE, e nenhum deles têm regras como essas que o PL quer instituir. Não tem paralelo no mundo, e não tem paralelo no Brasil”, afirmou. “Não sei qual é a motivação e muito menos do pedido de urgência. A gente gostaria de debater esse projeto para que essas razões pudessem ser deliberadas no processo legislativo ordinário. Não vejo nenhuma razão”, disse.Já a deputada Margarete Coelho, na justificativa para apresentação do texto, afirmou que a ideia “é aumentar a segurança jurídica e coesão das decisões, diminuindo-se o risco de tribunais distintos decidirem demandas idênticas em sentidos opostos”.“Hoje em dia se verifica que poucas instituições arbitrais determinam ao árbitro indicado que informe em quantos casos atua nessa condição, e isso precisa mudar a partir do estabelecimento de parâmetros legais que aperfeiçoem o dever de revelação, permitindo às partes aferir se o candidato tem efetiva disponibilidade para atuar e se dedicar à causa”, afirmou a autora do texto.