País poderá suspender concessões ou obrigações quando instância da OMC ou relatório confirmarem alegações brasileiras. MP é resposta a paralisia no órgão de apelação da entidade. O Senado aprovou nesta terça-feira (24) uma medida provisória (MP) que autoriza o Brasil a retaliar países que descumprirem acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC). O conteúdo da proposta não foi alterado pelo Congresso durante as votações e por isso o texto seguirá diretamente para a promulgação.
Por se tratar de uma medida provisória, o texto já estava em vigor desde que foi publicado pelo Executivo, no dia 27 de janeiro. No entanto, para se tornar lei em definitivo, precisava ser aprovado até o dia 1º de junho pelo Congresso.
De acordo com a matéria, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) poderá “suspender concessões ou outras obrigações” do Brasil com o outro país em dois casos:
quando o Brasil for autorizado pelo Órgão de Soluções e Controvérsias da OMC;
quando um grupo especial da OMC fizer um relatório que confirme, “no todo ou em parte, as alegações apresentadas” pelo Brasil.
Nesta segunda hipótese, a MP autoriza a retaliação se o outro país tiver recorrido ao Órgão de Apelação da OMC e este esteja impedido de apreciar o caso. Ainda, devem ter se passado 60 dias da notificação do Brasil ao outro país sobre a intenção de fazer a suspensão.
Ainda neste segundo caso, a MP determina que a suspensão “não será superior à anulação ou aos prejuízos causados aos benefícios comerciais” do Brasil pelo outro país.
A MP também define que as medidas de suspensão terão “prazo determinado”: serão adotadas somente enquanto perdurar a autorização do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC ou enquanto a apelação não puder ser concluída.
Justificativa
A Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que a autorização que consta na MP foi motivada pela paralisia do Órgão de Apelação da OMC.
O colegiado está parado desde dezembro de 2019 pela impossibilidade de nomeação de novos integrantes. Com isso, o Planalto alega que, se o outro país recorrer ao órgão, o pedido será feito “no vazio”.
“Assim, [ao recorrer ao Órgão de Apelação] nos casos de decisão proferida no âmbito da OMC favorável às alegações brasileiras, a parte perdedora poderá se eximir das consequências da condenação por tempo indeterminado”, afirmou a secretaria.
Como exemplo dessa situação, o Ministério da Economia citou duas decisões da OMC favoráveis ao Brasil contra a Indonésia e a Índia sobre violações na área do comércio agrícola. De acordo com a pasta, os dois países apelaram e os casos ficaram sem solução.
"A MP quer evitar que alguns países se aproveitem dessa situação transitória da Organização. Outros importantes membros da OMC, como União Europeia e Estados Unidos, têm legislações semelhantes", argumentou o ministério em nota.
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