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MT tem o maior número de mães solos dos últimos 4 anos, aponta dados

Por Redação em 10/05/2022 às 14:55:27
Segundo a Anoreg, atualmente, 6,6% do total de recém-nascidos tem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento. MT tem o maior número de mães solos dos últimos 4 anos

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Dados levantados pelos Cartórios de Registro Civil de Mato Grosso apontam que nos quatro primeiros meses deste ano foram registradas 1.214 crianças somente com o nome materno, o maior número absoluto e percentual desde 2018.

Segundo a Anoreg, atualmente, 6,6% do total de recém-nascidos tem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento.

Na série histórica dos quatro primeiros meses do ano, o número de mães solos em 2022 só esteve próximo ao verificado em 2021, quando foram registrados 1.172 recém-nascidos somente em nome da mãe no período, diante de um total de 19.292 nascimentos, 947 registros a mais do que o total de nascimentos deste ano.

Já em 2020 foram 1.010 crianças registradas somente em nome da mãe, enquanto que em 2019 este número totalizou 1.085 nascimentos.

Segundo a presidente da Anoreg, Velenice Dias, os números são importantes para visualizar o panorama da realidade do estado e, assim, influenciar para que os trabalhos sociais se voltem para a problemática.

Os dados estão disponíveis no novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, denominado 'Pais Ausentes', lançado no mês de março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

Reconhecimento de paternidade

Desde 2012, o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.

Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Também é possível, desde 2017, realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.

Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

Fonte: G1/MT

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