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Justiça do Trabalho proíbe Correios de terceirizar mão de obra para entrega de encomendas

Por Redação em 10/05/2022 às 11:55:28
Motoristas terceirizados têm desempenhado função de carteiro, segundo procurador. Decisão da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) é favorável a denúncia do Ministério Público do Trabalho feita em 2021. Correios

Reprodução

A Justiça do Trabalho manteve decisão que proíbe os Correios de contratar terceirizados que exerçam atividades de empregados públicos, em especial para as atividades de entrega de encomendas ao destinatário final.

Em agosto de 2021, em caráter liminar, a 6ª Vara do Trabalho em Ribeirão Preto (SP) já havia proibido a contratação em face de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na cidade.

Agora, os Correios têm 180 dias para adequar a operação e rescindir os contratos de prestação de serviços firmados com as empresas. Caso haja descumprimento, a multa é de mil reais por dia.

Segundo o MPT, a decisão tem abrangência nacional.

O g1 aguarda posicionamento dos Correios sobre a decisão.

Investigação

Em 2012, a Gerência Regional do Trabalho denunciou a unidade dos Correios em Ribeirão Preto ao MPT por suspeita de terceirizar mão de obra para a entrega de mercadorias.

Segundo a denunciante, a empresa estaria desrespeitando o artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que a atividade-fim só pode ser exercida por empregados públicos contratados por meio de concurso.

Durante a ação, os Correios informaram que as duas empresas terceirizadas na cidade foram contratadas para fornecer motoristas que transportavam os carteiros até os locais de entrega.

Conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Correios (PCCS), desde 2009 a função de motorista é englobada pelo cargo de agente de Correios, o que exige prévia aprovação em concurso público para exercício da função.

De acordo com o procurador Henrique Correia, que participou da investigação, apesar da reforma trabalhista na gestão do presidente Michel Temer, que prevê a possibilidade de terceirização tanto de atividades-meio quanto de atividades-fim, a lei não permitiu a terceirização indiscriminada de atividades públicas.

Segundo Correia, a legislação de 2017 não tem a intenção de afastar a exigência do concurso público.

Operação contraria a lei

Os Correios recorreram da decisão contrária à terceirização, alegando que não houve absorção do cargo de motorista pelo cargo de agente de correios.

A empresa defende que conforme o plano de carreiras, desde 2008 não é atribuição do agente de correios (carteiro) a condução de veículos ou viaturas contendo carga postal, mas que a condução de veículos passou a ser uma atividade acessória remunerada como função e atividade especial.

Ao analisar as argumentações, a juíza substituta Andressa Venturi da Cunha Weber entendeu que as provas apresentadas pelo MPT configuram as irregularidades cometidas pela empresa, uma vez que os motoristas terceirizados têm desempenhado funções inerentes à de agente de Correios.

Entre as provas, a magistrada levou em conta a implementação de uma nova modalidade de prestação de serviços pelos motoristas, chamado de “Sistema EIS”.

Pelo contrato de terceirização, os motoristas passaram a exercer as mesmas funções do carteiro, realizando entregas sozinhos, equiparando a função àquela prevista no plano de cargos e carreiras da empresa. Inclusive com elaboração de uma cartilha do condutor, em que ficava evidente a atribuição do terceirizado de distribuir ou coletar encomendas.

“Portanto, há clara ofensa ao artigo 37, II, CF/88, estando a requerida a ofender o princípio constitucional de ingresso mediante concurso público ao atuar na contratação através de terceirizados que executam atividades inerentes ao seu pessoal, consoante quadro de carreira organizado pelo PCCS de 2008”, afirmou a juíza na decisão.

Fonte: G1

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