Marco Aurélio analisou pedido da Rede Sustentabilidade. Bolsonaro editou MP sobre regras para restringir circulação de pessoas e outra para flexibilizar regras trabalhistas. O ministro Marco Aurélio Mello, do STFNelson Jr./STFO ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (25) um pedido do partido Rede Sustentabilidade para que fossem suspensas duas medidas provisórias editadas pelo presidente Jair Bolsonaro.As MPs foram editadas em razão da pandemia do novo coronavírus e já têm força de lei. Uma MP trata da restrição da circulação de pessoas, e a outra, flexibiliza regras trabalhistas.Ao analisar o pedido da Rede, Marco Aurélio entendeu que cabe primeiramente ao Congresso Nacional deliberar sobre o tema."As alterações promovidas na Lei no 13.979/2020 devem ser mantidas em vigor, até o crivo do Congresso Nacional, sob pena de potencializar-se visões político-partidárias em detrimento do interesse público", afirmou o ministro na decisão."As Medidas Provisórias no 926 e 927, no que alteraram preceitos da Lei no 13.979/2020, hão de ser examinadas a partir de cautela maior, abandonando-se o vezo da crítica pela crítica. União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dirigentes em geral, devem implementar medidas que se façam necessárias à mitigação das consequências da pandemia verificada, de contornos severos e abrangentes", acrescentou Marco Aurélio.Marco Aurélio destacou ainda, na decisão, que o Supremo tem sessão marcada para o próximo dia 1 de abril, mas que não se sabe se será possível realizar."O Supremo, assim como diversas instituições pátrias, está em verdadeiro recesso, e tudo indica que a Sessão designada para o próximo dia 1o não se realizará. Cumpre atentar para o disposto no artigo 10 da Lei no 9.868/1999, levando em conta a impossibilidade de cessar a jurisdição. O momento é de crise aguda envolvendo a saúde pública", disse.O ministro enviou o caso para análise do plenário, mas ainda não há data para o julgamento. "Submeto esta decisão ao crivo do Plenário, tão logo se reúna em Sessão própria à atividade a ser desenvolvida em colegiado."
G1