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PolĂ­cia Federal diz que Bolsonaro não cometeu prevaricação no caso Covaxin

Por Redação em 31/01/2022 às 15:00:52
PF entendeu que não cabe ao presidente comunicar eventuais crimes a órgãos de controle. Investigação começou depois que irmãos Miranda contaram que relataram a Bolsonaro suspeitas na compra da vacina indiana. PF diz ao STF que Bolsonaro não cometeu crime de prevaricação

A PolĂ­cia Federal concluiu que o presidente Jair Bolsonaro não praticou o crime de prevaricação no caso da negociação para compra da vacina indiana Covaxin.

As investigações tĂȘm como base os depoimentos dados à CPI da Covid pelo funcionĂĄrio do Ministério da SaĂșde LuĂ­s Ricardo Miranda e pelo irmão dele, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF).

Aos senadores da CPI, os irmãos disseram que se encontraram com Bolsonaro no PalĂĄcio da Alvorada, residĂȘncia oficial da PresidĂȘncia, e relataram as suspeitas envolvendo as negociações para aquisição da Covaxin.

Primeiro, Bolsonaro confirmou o encontro com os irmãos, mas disse não ter sido avisado sobre as suspeitas. Depois, o governo passou a dizer que Bolsonaro foi avisado e que repassou a denĂșncia ao então ministro da SaĂșde, Eduardo Pazuello.

Prevaricação é um crime contra a administração pĂșblica e ocorre quando um funcionĂĄrio pĂșblico, tomando conhecimento de supostas irregularidades, deixa de comunicar a suspeita às autoridades – à PolĂ­cia Federal e ao Ministério PĂșblico, por exemplo.

O relatório da PF

No relatório enviado ao Supremo, a PF afirmou que não viu necessidade de tomar o depoimento de Bolsonaro por ter concluĂ­do que não houve crime.

O relatório também listou as diligĂȘncias feitas pelos policiais durante a investigação, entre as quais:

depoimento de sete pessoas, entre elas os irmãos Miranda, o ex-ministro Eduardo Pazuello, o ex-secretĂĄrio Elcio Franco e executivos da Precisa Medicamentos;

anĂĄlise de documentos enviados pelo Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União, Procuradoria da RepĂșblica no DF sobre as apurações envolvendo o contrato para a aquisição da Covaxin;

anĂĄlise de informações enviadas pela Secretaria de Geral da PresidĂȘncia da RepĂșblica sobre o encontro do presidente com os irmãos Miranda;

cópias de depoimentos prestados à CPI da Covid no Senado;

A PF também informou que a investigação não abrange as suspeitas de irregularidades no contrato da Covaxin.

"Não é objeto de investigação neste inquérito eventuais irregularidades, ilegalidades ou crimes envolvendo a negociação, a celebração ou a execução do contrato", frisou a PF.

Comunicação não é atribuição do presidente

A PF enviou nesta segunda-feira (31) ao Supremo um relatório e aponta que não identificou conduta criminosa de Bolsonaro. A PF entende que a comunicação de crimes a órgãos de controle não é uma atribuição do presidente da RepĂșblica.

"Ainda que não tenha agido, ao presidente da RepĂșblica Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competĂȘncia do cargo, a prĂĄtica de ato de ofĂ­cio de comunicação de irregularidades pelo Presidente da RepĂșblica", escreveu o delegado William Tito Schuman Marinho.

Ele reconhece que hĂĄ elementos que apontam que Bolsonaro soube das supostas irregularidades, e citou como exemplo os depoimentos do ex-ministro Eduardo Pazuello e do deputado LuĂ­s Miranda.

Porém, de acordo com Marinho, um presidente só pode ser enquadrado no crime de prevaricação quando envolver uma conduta inerente ao cargo e que esteja prevista na Constituição. Não era esse o caso, segundo ele.

"Não estĂĄ presente o ato de ofĂ­cio, elemento constitutivo objetivo impresindĂ­vel para caracterizar o tipo penal incriminador", completou.

O entendimento da PF diverge da conclusão da CPI da Covid do Senado que entendeu que o presidente retardou ou deixou de praticar, indevidamente, ato de ofĂ­cio – não comunicação dos órgãos de suposto crime.

Para Marinho, a conduta de Bolsonaro seria mais de ausĂȘncia de dever cĂ­vico do que um desvio funcional.

"É legĂ­timo, por certo, do ponto de vista da opinião pĂșblica, esperar que a principal autoridade pĂșblica da RepĂșblica, numa situação como a que foi trazida ao conhecimento deste Supremo Tribunal Federal pelos senadores da RepĂșblica, manifeste, de algum modo, um agir. Mas, mesmo assim, na hipótese de omissão, tal conduta se aproximaria mais de uma ausĂȘncia do cumprimento de um dever cĂ­vico, mas não de um desvio de um dever funcional."

Contrato da Covaxin

O preço da Covaxin foi o maior entre todas as vacinas que o governo negociou: R$ 80,70 por dose – quatro vezes mais cara que a AstraZeneca, da Fiocruz, que é a de menor custo.

A rapidez para fechar o contrato chamou a atenção e teve a participação de uma empresa intermediĂĄria, a Precisa Medicamentos. O contrato de compra só foi suspenso pelo governo depois das denĂșncias. Até que, em agosto de 2021, foi cancelado.

Fonte: G1

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