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Justiça de MT determina pagamento de verba indenizatória a defensor quando ele atuava como deputado federal

Por Redação em 20/01/2022 às 22:09:49
Valternir Pereira assumiu mandato de deputado federal por 120 dias em meados de 2021 e vai receber verba indenizatória como defensor pelo período em que atuou como deputado federal. Deputado vai receber verba indenizatória como defensor pelo período em que esteve como deputado federal

Michel Jesus/Câmara dos Deputados

O juiz plantonista Alexandre Elias Filho determinou que a Defensoria Pública de Mato Grosso pague ao defensor público e suplente de deputado federal, Valternir Pereira (MDB), as verbas indenizatórias dos quatro meses em que ele atuou em Brasília. A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (19).

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O g1 entrou em contato com a Defensoria Pública de Mato Grosso e não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.

Valternir é defensor público de carreira e alegou que optou por receber o salário que recebe na Defensoria Pública e não o subsídio de deputado federal. Ele alegou que o seu salário como defensor também é composto por vantagens e verbas indenizatórias.

Destacou na ação que nos 120 dias (de maio a agosto de 2021), em que esteve afastado da função de defensor, não estava recebendo sua remuneração integral. Segundo ele, o valor da verba indenizatória precisava ser pago e não poderia ser suprimido.

O deputado argumentou que inexiste legislação relacionada à vedação do recebimento de verbas indenizatórias nos casos de afastamento para exercer mandato público federal.

Segundo ele, é juridicamente impossível a inclusão de regras restritivas de direito nas normas e decisões internas da instituição, visto que a administração pública deve observância à estrita legalidade.

O magistrado acatou os argumentos e deferiu o pedido de Valtenir, obrigando a Defensoria Pública a retomar o pagamento da remuneração integral do defensor, no período em que exerceu o cargo de deputado federal "como se no exercício das funções institucionais estivesse, ilegalmente reduzida nos períodos de afastamentos para exercício de mandato eletivo", decidiu.

O pagamento deve ser efetuado no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Justiça tem 48 horas para fazer pagamento das verbas indenizatórias ao defensor e suplente de deputado federal

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

Procurado, o suplente de deputado disse que a Lei Orgânica da Defensoria de Mato Grosso assegura ao membro da Defensoria Pública, em gozo de licença para atividade política (exercício da representação política do Estado - direito fundamental), o recebimento da remuneração integral por todo o tempo de afastamento exigido pela Constituição Federal para exercer o mandato de deputado federal.

Destaca que com base na legislação foi solicitado ao Judiciário a garantia desse direito fundamental de receber remuneração integral. "O Tribunal de Justiça atento a garantia alimentar plena determinou o restabelecimento do pagamento do salário integral", disse o defensor e suplente de deputado.

Fonte: G1/MT

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