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Comissão da ALMT veta projeto que autoriza uso da maconha para fins medicinais

Por Redação em 16/12/2021 às 15:21:08
Deputados vetam projeto de lei que regulamenta o uso da 'cannabis' e seus derivados no estado

Deputados vetam projeto de lei que regulamenta o uso da 'cannabis' e seus derivados no estado

Proposta trata do controle, da fiscalização e a regulamentação da produção e uso da cannabis e de seus derivados para o uso medicinal.


Os deputados da Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) vetaram, nessa terça-feira (14), o projeto de lei que regulamenta o uso da 'cannabis' para fins medicinais no estado.

O projeto já havia sido discutido no final de setembro deste ano.

A proposta trata do controle, da fiscalização e a regulamentação da produção e uso da cannabis.

O projeto ainda estabelece políticas públicas para o uso medicinal no tratamento e alívio de condições médicas debilitantes ou de seus sintomas.

O autor da proposta é o deputado estadual Wilson Santos (PSDB).

O parlamentar argumentou que a venda da cannabis no Brasil já é autorizada pelo Conselho Federal de Medicina e pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que os ricos compram os derivados.

O medicamento reduz os efeitos da doença de Parkinson, da epilepsia, do autismo severo e moderado, e que esses remédios precisam ser acessíveis às pessoas que não têm condições de importar de outros países, justifica a proposta.

Disse ainda que as pessoas que depende do Sistema Único de Saúde não tem condições financeiras e precisam ter acesso a essa medicação.

O deputado reiterou que o medicamento não pode ser receitado por qualquer médico. Tem que ser por médico habilitado.

O projeto

De acordo com o texto do projeto, o objetivo é proteger, promover e melhorar a saúde pública da população por meio de políticas públicas orientadas a minimizar os riscos e a reduzir os danos do uso, além de tratar, reabilitar e reinserir na sociedade a pessoa que faz uso abusivo de drogas.

A proposta entendeu que compete ao estado controlar, fiscalizar e regulamentar exclusivamente a importação, exportação, plantio, cultura, colheita, produção, fabricação, trânsito, transporte, aquisição a qualquer título, armazenamento, emprego, comércio, distribuição, fornecimento, posse e uso de 'cannabis' e de seus derivados.

Fonte: G1

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