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Anvisa aprova novas medidas sanitárias para navios de carga em portos brasileiros

Por Redação em 08/12/2021 às 21:11:37
Segundo a agência reguladora, uma das principais condições será a apresentação de comprovante de ciclo vacinal completo contra a Covid-19. Porto de Santos é um dos mais importantes do país e está dentro os portos que precisará cumprir novas medidas

Divulgação/SPA

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (8), por unanimidade, uma proposta de resolução para a operação e para o embarque e desembarque de plataformas e de embarcações de carga nos portos brasileiros. Uma das principais condições será a apresentação de comprovação de vacinação completa contra a Covid-19.

A medida visa reforçar ações de enfrentamento ao novo coronavírus, principalmente, ao embarque e desembarque de tripulantes nos portos do país, considerando a circulação da nova variante Ômicron. A votação ocorreu durante a 19ª reunião extraordinária da Diretoria Colegiada, realizada por videoconferência. Segundo a agência reguladora, a relatoria foi do diretor Alex Machado Campos.

De acordo com a proposta, antes de dar acesso a bordo de embarcações e plataformas, os responsáveis legais deverão exigir de tripulantes, fornecedores e de profissionais da comunidade portuária, entre outros, o cumprimento de vários requisitos sanitários.

Segundo a Anvisa, uma das principais condições será a apresentação de comprovação de vacinação completa contra a Covid-19. A medida, de acordo com a agência reguladora, é a mais importante de saúde pública contra a doença.

De acordo com o relator da matéria “a agência considerou a vacinação como princípio balizador das medidas sanitárias para a operação e para o embarque e desembarque de plataformas situadas em águas jurisdicionais brasileiras e de embarcações de carga”.

Testes laboratoriais

Também deverá ser exigida a comprovação da realização de teste laboratorial do tipo RT-PCR ou RT-LAMP (testes moleculares usados para o diagnóstico) com resultado negativo, realizado 72 horas antes do momento do embarque.

De acordo com a Anvisa, poderá ser aceito, ainda, resultado não reagente por teste rápido de antígeno (IgG e IgM), feito com 24 horas de antecedência da viagem. Além disso, a norma prevê a realização de triagem pré-embarque para identificação de sintomas da doença.

Conforme divulgado pela agência reguladora, a proposta também foca em recomendações e medidas preventivas já adotadas, como a higienização das mãos, o distanciamento entre as pessoas e o uso de máscaras. Também há itens relacionados a protocolos de limpeza, desinfecção e de gerenciamento de resíduos sólidos nas embarcações, medidas que podem reduzir a transmissão da doença nos navios.

Notificação de casos

Conforme a Anvisa, o texto prevê, ainda, o estabelecimento de planos de contingência e procedimentos, incluindo a notificação de casos suspeitos e con?rmados à agência reguladora.

De acordo com a norma, após a identificação de um caso de Covid-19 nas embarcações, todas as pessoas a bordo serão consideradas contatos do caso confirmado, devido às condições de vida e de trabalho muito próximas.

O anexo da proposta traz opções - mudança da tripulação, quarentena em trabalho ou quarentena da embarcação - para gerenciar embarcações com um ou mais casos de Covid-19, as quais são de escolha facultada ao responsável legal pela embarcação.

Para isso, o responsável deve levar em consideração a localização do porto, o itinerário, a disponibilidade de tripulação alternativa e a capacidade operacional e de logística necessárias para operacionalização da opção escolhida, que deve ser previamente aprovada pela unidade da Anvisa responsável pelo porto.

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Fonte: G1

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