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Governo do RS edita decreto de calamidade pública e inclui 34 serviços essenciais no texto

Por Redação em 24/03/2020 às 11:50:21

Atividades ficam proibidas de fechar e profissionais podem se deslocar ao trabalho. Medida também suspende determinações municipais que conflitem com as normas estaduais. Eduardo Leite publicou o decreto no dia 19 e editou o texto no dia 24

Itamar Aguiar/Palácio Piratini

O governo do Rio Grande do Sul editou o decreto de calamidade pública e incluiu, nesta terça-feira (24), 34 atividades consideradas essenciais no enfrentamento à pandemia de coronavírus. A medida considera esses serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade e impede que eles fechem ou parem de funcionar durante o período de quarentena.

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Com o novo texto, trabalhadores dessas áreas ficam autorizados a se deslocar para os locais de trabalho sem serem penalizados. As atividades de perícia médica, que não estavam contempladas no primeiro decreto, foram incluídas, o que permitirá que sejam feitas contratações para a área.

"Surgiram dúvidas e questionamentos após a edição do decreto. Então, para esclarecer a população, listamos detalhadamente todos os serviços que deverão continuar em funcionamento", afirma o governador Eduardo Leite.

Confira a relação completa das atividades:

assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

atividades de defesa civil;

transporte de passageiros e de cargas, observadas as normas específicas;

telecomunicações e internet;

serviço de "call center";

captação, tratamento e distribuição de água;

captação e tratamento de esgoto e de lixo;

geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

iluminação pública;

produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

serviços funerários;

guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal;

vigilância agropecuária;

controle e fiscalização de tráfego;

compensação bancária, redes de cartões de crédito e de débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

serviços postais;

serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros;

serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados "data Center" para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

fiscalização tributária e aduaneira;

transporte de numerário;

fiscalização ambiental;

produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados;

monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;

levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inundações;

mercado de capitais e de seguros;

serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

atividades médico-periciais;

serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene;

produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração.

O texto também restringe as medidas tomadas pelas prefeituras à esfera municipal. Qualquer ação que conflite com o decreto estadual deve ser suspensa, e prevalece a norma do governo do estado.

"Estamos recomendando o isolamento social e garantindo que as pessoas possam ficar em casa com a certeza de que as necessidades essenciais serão atendidas", conclui o governador.

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Infografia/G1

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Fonte: G1

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