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Relator no Conselho de Ética vota pelo arquivamento do processo sobre Ricardo Barros

Por Redação em 03/11/2021 às 13:29:54
Pedido de vista adiou votação. Representação tem como base afirmação de Luis Miranda segundo a qual, ao ouvir supostas irregularidades sobre Covaxin, Bolsonaro citou Barros.

O deputado Cezinha Madureira (PSD-SP) votou nesta quarta-feira (3) pelo arquivamento do processo disciplinar relacionado ao lĂ­der do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).

Cezinha Madureira é relator do caso, e um pedido de vista (mais tempo para anĂĄlise do tema) adiou a votação. Ainda não hĂĄ data definida para a retomada do caso.

O processo em anĂĄlise no conselho foi apresentado pelo PSOL e acusa Ricardo Barros de ter quebrado o decoro parlamentar. A legenda também defende a perda do mandato do deputado.

A representação tem como base uma afirmação do deputado Luis Miranda (DEM-DF) dada à CPI da Covid em 25 de junho. Segundo Miranda, ele e o irmão levaram ao presidente Jair Bolsonaro denĂșncia de supostas irregularidades envolvendo as negociações para compra da vacina Covaxin.

Ainda de acordo com Luis Miranda, ao ouvir a denĂșncia, Bolsonaro citou o nome de Ricardo Barros.

Desde então, Ricardo Barros tem negado irregularidades, afirmando que não tem relação pessoal com a empresa que intermediou as negociações da Covaxin.

No relatório final da CPI, aprovado em outubro, a comissão decidiu pedir o indiciamento do deputado.

Caso Covaxin: entenda quem é quem nas investigações da CPI

Voto do relator

Ao apresentar o voto ao Conselho de Ética, o relator disse não haver "indĂ­cios suficientes para a continuidade do procedimento disciplinar".

"No que diz respeito à existĂȘncia de indĂ­cios suficientes, o suporte probatório que acompanha a representação não constitui suporte indiciĂĄrio suficiente a permitir o prosseguimento do feito", argumentou o relator.

Segundo Cezinha, a representação "não traz qualquer elemento mĂ­nimo comprobatório" da efetiva ocorrĂȘncia de ilegalidade no processo de compras da vacina.

"Diante dessa anĂĄlise preliminar na esteira dos precedentes conclui-se pela inaptidão e pela falta de justa causa da representação devendo ser arquivada a representação", concluiu.

Fonte: G1

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