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Justiça manda bloquear R$ 46 milhões de ex-secretário de saúde e outros investigados por fraude e lavagem de dinheiro

Por Redação em 29/10/2021 às 14:50:04
Bloqueio foi determinado na mesma decisão que determinou a prisão do ex-secretário e de outras duas pessoas, no âmbito da Operação Cupincha, deflagrada nesta quinta-feira (28).


O juiz Jefferson Schneider, da 5ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal em Mato Grosso mandou bloquear mais de 46,4 milhões do ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues, e de outras 19 pessoas e empresas investigadas por fraudes na prestação de serviços terceirizados e subcontratados para atender a Empresa Cuiabana de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde.

O bloqueio foi determinado na mesma decisão que determinou a prisão do ex-secretário e de outras duas pessoas, no âmbito da Operação Cupincha, deflagrada nesta quinta-feira (28).

Na decisão, o magistrado diz que, ao menos a partir de 2021, o ex-secretário de Saúde da capital e ex-diretor-geral da Empresa Cuiabana de Saúde, Célio Rodrigues da Silva; a mulher dele Joany Costa de Deus; o "laranja" Liandro Ventura da Silva e o empresário Paulo Roberto de Souza Jamur ocultaram e dissimularam a natureza, origem, movimentação e propriedade de bens obtidos por meio de fraudes.

Célio e Paulo Roberto foram presos na operação e Liandro está foragido.

A Justiça aponta fortes indícios de corrupção ativa e passiva, fraude em licitação, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A defesa de Célio Rodrigues disse que vai recorrer da decisão para pedir a liberdade do cliente. O g1 tenta contato com os outros investigados citados na matéria.

São citadas vantagens indevidas provenientes de atos de corrupção com recursos supostamente devidos pela subcontratação da Ventura Prestadora de Serviços Médicos Hospitalares Ltda., de propriedade formal de Liandro Ventura da Silva, para a realização de serviços a cargo da Hipermed Serviços Médicos & Hospitalares S.A. e de outras empresas vinculadas; assim como a compra de imóveis e bens de luxo por Célio Rodrigues, usando recursos provenientes da conta bancária da empresa Ventura.

Segundo a decisão, Célio Rodrigues e Paulo Jamur também são sócios ocultos da Cervejaria Cuyabana, comprada em nome de Liandro e de Joany.

No segundo semestre de 2020, Leilson Ventura da Silva, que é irmão de Liandro; Paulo Roberto Oliveira do Amaral; Vilmar José de Moraes e Vagner Fábio Rodrigues, pessoalmente ou por intermédio das pessoas jurídicas LV Serviços Médicos e Hospitalares Ltda, Medpremium Comércio e Distribuidora de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda, Paulo Roberto Assessoria e Planejamento Ltda, Desta Agência de Viagem, dissimularam a origem, movimentação e propriedade valores provenientes de crimes de corrupção.

Foram feitas várias transferências entre as empresas e sócios, em valores fracionados, com o intuito de burlar regra de comunicação compulsória e impedir a determinação de origem e destino de transações financeiras.

Proveito da pandemia

A decisão menciona trechos de um inquérito policial sobre fraudes cometidas na Empresa Cuiabana de Saúde Pública, o qual aponta a existência de fortes indícios de que por causa da situação emergencial causada pela pandemia da Covid-19, "os gestores da empresa perpetuavam a situação de emergência para criar artificialmente as condições fáticas e jurídicas para a contratação direta, com dispensa de licitação, prorrogando contratos de prazo fixo e efetuando pagamentos sem contratos, sem que fosse instaurado qualquer processo licitatório para contratação dos mesmos serviços."

Os gestores da empresa e da Secretaria Municipal de Saúde criaram as condições jurídicas e fáticas para a contratação direita, com dispensa de licitação, além de outras ilegalidades contidas no próprio processo administrativo de contratação. "Há fortes indícios de que invariavelmente as mesmas empresas, com diversos vínculos fáticos e jurídicos entre si, eram sempre consultadas para cotação de preços", diz trecho do inquérito, citado na decisão.

Crimes graves

Apesar de os crimes não terem sido cometidos com violência ou grave ameaça, não deixam de serem crimes graves, pois o desvio de recursos públicos na área da saúde, especialmente, durante uma pandemia, frustra os objetivos sociais do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS (Covid-19) para medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, entende o magistrado.

"A não realização dos objetivos sociais do programa acarreta, por consequência, o agravamento da pandemia, o aumento do número de contaminados e de mortos, sendo que os investigados possuem plena consciência acerca das gravíssimas consequências dos crimes, em tese, cometidos", pontua o juiz.

Pagamento de contas pessoais e até viagens

A polícia identificou, nas investigações, identificou diversos pagamentos de despesas pessoais de Célio Rodrigues pela empresa Ventura Prestadora de Serviços Médicos, do qual ele era sócio oculto e estava em nome de um laranja, entre eles o pagamento de condomínio de imóvel residencial, despesas de uma lancha na Marina Morro do Chapéu, no Lago de Manso, em Chapada dos Guimarães, pagamentos de IPTU e até um contrato de compra e venda de imóvel.

Essa lancha foi apreendida pela Polícia Federal durante a operação.

Conforme informações obtidas por meio do aparelho celular de Célio, após apreensão, Liandro era uma espécie de assistente do ex-secretário de Saúde. Ele recebia orientações e determinações, dentre elas, ordem para enviar recursos para a mulher de Célio, Joany Costa de Deus, pagar a folha de pagamento salarial; prestação de contas de despesas; acompanhamento do saldo de pontos no cartão de crédito e compra de passagens para o casal viajar para o Rio de Janeiro; contratação de empréstimo com a anuência dele.

Entre setembro de 2020 e maio de 2021, a empresa Desta Turismo Agência de Viagem movimentou R$ 956 mil, exclusivamente, por meio de saques eletrônico, sempre em valores inferiores a R$ 50 mil, e que as empresas Smallmed Serviços Médicos e Hospitalares Eireli, Hipermed Serviços Médicos e Hospitalares S.A., Paulo Jamur Sociedade Individual de Advocacia e Paulo Roberto de Souza Jamur transferiram dinheiro para a empresa Desta Turismo Agência de Viagem Eireli, cuja sede não foi localizada pela polícia.

Veja a lista dos investigados e bens bloqueados respectivamente:

Célio Rodrigues da Silva: R$ 2,163 milhões

Liandro Ventura da Silva: R$ 2,163 milhões

Ventura Prestadora de Serviços Médicos Hospitalares Ltda: R$ 2,163 milhões

Douglas Castro - ME: R$ 289 mil

Douglas Castro: R$ 289 mil

Paulo Roberto Assessoria e Planejamento Ltda: R$ 2 milhões

Paulo Roberto Oliveira do Amaral: R$ 2 milhões

Paula Cristina Alencar de Oliveira: R$ 2 milhões

LV Serviços Médicos e Hospitalares Ltda: R$ 1,3 milhão

Medpremium Comércio e Distribuidora de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda: R$ 2,1 milhões

Leilson Ventura da Silva: R$ 3,7 milhões

Desta Turismo Agência de Viagem Eireli: R$ 2,5 milhões

Vilmar José de Moraes: R$ 2,5 milhões

Vagner Fábio Rodrigues: R$ 723 mil

Vagner Fábio Rodrigues: R$ 723 mil (o nome e valor do investigado aparece duas vezes)

Paulo Roberto de Souza Jamur: R$ 4,1 milhões

Míriam Flávia Caldeira Jamur: R$ 3,6 milhões

Paulo Jamur Sociedade Individual de Advocacia: R$ 3,4 milhões

Maicon dos Santos: R$ 2,499 milhões

Felipe de Medeiros Costa Franco: R$ 2,499 milhões

Marcelo Pereira da Silva: R$ 3,2 milhões

Fonte: G1

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