O governo federal publicou uma lista com os serviços e atividades essenciais que devem permanecer abertos mesmo diante da pandemia do novo coronavírus.
A lista foi definida pelo governo do presidente Jair Bolsonaro em decreto publicado na semana passada. Outros serviços e atividades podem ser incluídos, caso o Comitê de Crise para enfrentamento da Covid-19, coordenado pela Casa Civil, veja necessidade.
Entre os principais serviços e atividades estão a assistência à saúde, assistência social e atendimento da população vulnerável, atividades de segurança (pública e privada), transporte e entrega de cargas em geral, além da produção, distribuição e comercialização de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas em todo o Brasil.
De acordo com o governo, as normas "disciplinam, para todo o país, quais serviços são considerados essenciais e não podem, portanto, ser paralisados por medidas como a quarentena. O objetivo é impedir a interrupção de atividades e do fornecimento de insumos e materiais necessários à sobrevivência, saúde, abastecimento e segurança da população."
Os serviços que deverão ser mantidos durante a emergência de saúde pública enfrentada pelo Brasil são:
– Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
– Atividades de defesa nacional e de defesa civil;
– Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo, sendo que a restrição temporária e excepcional de locomoção interestadual e intermunicipal deve ser embasada em fundamentação técnica da Anvisa;
– Telecomunicações e internet;
– Serviço de call center;
– Captação, tratamento e distribuição de água;
– Captação e tratamento de esgoto e lixo;
– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
– Iluminação pública;
– Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
– Serviços funerários;
– Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
– Vigilância agropecuária internacional;
– Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
– Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
– Serviços postais;
– Transporte e entrega de cargas em geral;
– Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas;
– Fiscalização tributária e aduaneira;
– Transporte de numerário;
– Fiscalização ambiental;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
– Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
– Mercado de capitais e seguros;
– Cuidados com animais em cativeiro;
– Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
– Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;
– Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; e
– Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
– Imprensa, incluindo radiodifusão sonora, de sons e imagens, internet, jornais e revistas, entre outros, sendo vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possam afetar o funcionamento da atividade.
JP