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Após abandonar cães à própria sorte, homem recebe multa de R$ 6 mil em Teodoro Sampaio

Por Redação em 07/09/2021 às 14:40:52
Animais domésticos foram deixados sozinhos em residência amarrados e sem alimentação e água. Tutor foi encontrado e autuado nesta terça-feira (7). Cães foram deixados sozinhos por dias em uma casa, amarrados, sema alimentação e sem água

Polícia Ambiental

Um homem de 31 anos foi multado, nesta terça-feira (7), em R$ 6 mil por maus-tratos a animais domésticos, em Teodoro Sampaio (SP). A autuação foi registrada pela Polícia Militar Ambiental, dias após populares denunciarem o abandono de dois cães. Ambos foram resgatados e levados a uma ONG.

Tudo começou na última sexta-feira (3), quando a PM foi acionada via Centro de Operações (Copom) para atender a uma ocorrência maus-tratos a cães. A denúncia citava que os proprietários da residência estavam ausentes há cerca de uma semana e que os dois animais permaneceram sem o provimento de água e alimentação.

A equipe foi ao local e se deparou com a presença do Corpo de Bombeiros (também acionados para o atendimento) e viram dois cães.

Cães foram deixados sozinhos por dias em uma casa, amarrados, sema alimentação e sem água

Polícia Ambiental

Um dos cachorros estava amarrado com corda (sem coleira) e com o focinho na grade do portão, sem a disposição de água e alimentação, sem o abrigo contra sol e chuva, debilitado e desidratado. O segundo cão estava aos fundos do terreno, também amarrado com corda (sem coleira).

Os moradores não estavam no local.

Na ocasião a situação, a Polícia Civil foi comunicada e foi optado pelo resgate imediato dos animais para estabelecer a integridade física de ambos. Os cães foram destinados a uma ONG de Teodoro Sampaio.

Cães foram resgatados e levados a um ONG da cidade

Polícia Ambiental

Nesta terça-feira, em patrulhamento pelo município, a Polícia Ambiental localizou o tutor dos animais, um homem de 31 de anos, e aplicou em seu desfavor um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 6.000 por atos de maus-tratos a animais domésticos, com enquadramento previsto na Resolução SIMA nº 5, Artigo 29, Parágrafo 3º, inciso XXI (abandonar animal que esteja sob sua responsabilidade à própria sorte).

A conduta de maus-tratos também está tipificada no Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.

Cães foram deixados sozinhos por dias em uma casa, amarrados, sema alimentação e sem água

Polícia Ambiental

Cães foram deixados sozinhos por dias em uma casa, amarrados, sema alimentação e sem água

Polícia Ambiental

Cães foram deixados sozinhos por dias em uma casa, amarrados, sema alimentação e sem água

Polícia Ambietal

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Fonte: G1

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