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Presidente da Câmara critica decisão do Senado de rejeitar MP para contratação de jovens

Por Redação em 01/09/2021 às 23:28:00
Deputado Arthur Lira (DEM-AL) afirmou que havia acordo para votação, culpou 'lobbies e disse que rejeição pode privar até 3 milhões de acesso ao emprego. O presidente da Câmara, Arthur Lira, em imagem de fevereiro

Reuters/Bruno Kelly

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse nesta quarta-feira (1º) lamentar a decisão do Senado de rejeitar uma medida provisória que criava três novos programas, com regras trabalhistas mais flexíveis, para tentar estimular a contratação de jovens.

Os senadores rejeitaram a proposta por 47 votos a 27. O texto fazia parte das iniciativas do governo para tentar evitar demissões durante o período da crise sanitária provocada pela Covid. Senadores contrários dizem que propostas inseridas na Câmara para gerar mais empregos acabavam retirando direitos trabalhistas.

Senado rejeita proposta que criava programas com regras flexíveis para contratação de jovens

"A gente fica muito triste quando vê uma medida provisória como a 1045 ser rejeitada no Senado, privando 3 milhões de jovens que podiam estar tendo acesso ao emprego, rejeitado por lobbies de algumas instituições", disse Lira.

Lira disse que havia fechado um acordo na manhã desta quarta-feira com o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), para que os senadores aprovassem a proposta sem as mudanças na legislação trabalhista, introduzidas durante a votação na Câmara. O acordo previa que os deputados referendassem as mudanças do Senado ainda na noite desta quarta-feira (1º).

"Lamento que empresas e corporações sérias queiram permanecer com as suas regalias e com seus cofres abarrotados enquanto milhares de pessoas que precisam ser incluídas no mercado de trabalho não têm a oportunidade de ter acesso a um programa muito importante como era a MP 1045. É de se lamentar", declarou Arthur Lira.

Questionado se o episódio criaria uma tensão interna entre as Casas, porém, o presidente da Câmara negou.

"Não tem tensão, se tivesse tensão eu estaria falando de maneira mais ríspida. Eu estou aqui lamentando a falta de sensibilidade", disse o presidente da Câmara.

Os programas voltados ao primeiro emprego e à qualificação profissional tinham sido inseridos pela Câmara em uma medida provisória, enviada pelo governo em abril, que tratava somente de uma nova rodada do programa de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalho durante a pandemia.

O texto fazia parte das iniciativas do governo para tentar evitar demissões durante o período da crise sanitária provocada pelo novo coronavírus.

Senadores contrários aos programas dizem que as iniciativas inseridas na Câmara, para gerar mais empregos, acabavam retirando direitos trabalhistas.

Com a rejeição e o arquivamento da MP, segundo técnicos da Secretaria-Geral da Mesa do Senado, o Congresso deve elaborar um projeto de decreto legislativo para "modular" as relações que já foram firmadas.

Neste caso, o projeto de decreto serviria para dar segurança jurídica aos acordos já celebrados na nova fase do programa de redução de jornadas e salários ou suspensão temporária do contrato de trabalho (BEm).

Em geral, no entanto, esse projeto de decreto não chega sequer a ser analisado pelo Legislativo. Se isso acontecer, na prática, ficam valendo as regras da MP para as relações que foram firmadas nos 120 dias previstos, contados a partir de 27 de abril.

Os programas Priore, Requip e o programa de voluntariado foram inseridos pela Câmara e, por isso, nunca chegaram a entrar em vigor. Como não há contratos celebrados nesses programas, o arquivamento não tem impacto jurídico.

A proposta

Inicialmente, a medida provisória editada pelo governo federal tinha apenas 25 artigos e tratava somente do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com regras semelhantes ao programa de redução de jornada e salário criado em 2020.

No Congresso, contudo, a proposta foi ampliada com o apoio do Ministério da Economia, chegou a 94 artigos e passou a ser chamada por parlamentares da oposição de "minirreforma trabalhista".

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego no segundo trimestre de 2021 ficou em 14,1% e atinge 14,4 milhões de brasileiros.

De acordo com a MP, o Novo Programa de Manutenção do Emprego e da Renda tem validade por 120 dias contados a partir da publicação da MP, em 27 de abril. Conforme a proposta são medidas do programa:

o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;

a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários;

a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O texto estabelece o pagamento do benefício emergencial a quem tiver a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Conforme a proposta, o benefício é pago mensalmente, a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, observadas as seguintes regras:

o empregador informa ao Ministério do Trabalho e Previdência a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;

a primeira parcela é paga no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do acordo;

o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda é pago exclusivamente enquanto durar a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O valor do benefício tem como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Por exemplo, um trabalhador que teve a jornada e salário reduzidos em 50% tem direito a metade da parcela do seguro-desemprego.

Ao editar a MP, o governo previu um gasto de cerca de R$ 10 bilhões para custear o programa.

Terminado o período de redução de jornada e salário ou de suspensão de contrato, o trabalhador tem garantia provisória no emprego pelo tempo equivalente ao acordado para a redução ou suspensão.

Conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o programa de suspensão de contrato ou redução de jornada garantiu, desde o ano passado, estabilidade no emprego a cerca de 9,2 milhões de trabalhadores.

Fonte: G1

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