Depoimento de Marcos Tolentino da Silva está marcado para esta quarta-feira (1º). Pela decisão, Tolentino também poderá ser acompanhado por advogado e profissional de saúde. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu ao advogado Marcos Tolentino da Silva, apontado como sócio oculto da empresa FIB Bank, o direito ao silêncio diante de perguntas que possam incriminá-lo no depoimento à CPI da Covid marcado para esta quarta-feira (1º).
A decisão da ministra atende em parte a um pedido da defesa do advogado, feito nesta terça-feira (31). Os advogados queriam a permissão para que Tolentino não fosse obrigado a comparecer ao depoimento. Mas Cármen Lúcia entendeu que não há base jurídica para isso.
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"Não há fundamento jurídico para que o paciente deixe de comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito, resguardando-se, como é certo, as garantias constitucionais postas no sistema jurídico vigente", escreveu.
A defesa alegou que Tolentino tem problemas de saúde por conta de sequelas da Covid-19, tem prerrogativas específicas por ser advogado e que foi convocado como investigado, não como testemunha.
Pela determinação da ministra, ele também terá os seguintes direitos:
ser acompanhado por um advogado;
não ser obrigado a responder a questões sobre informações recebidas por força de sigilo profissional, relacionadas à sua atuação como advogado;
ser acompanhado por um profissional de saúde ou pedir ao comando da comissão a ajuda dos serviços de saúde do Senado.
Cármen Lúcia também estabeleceu que Tolentino não poderá "faltar com a verdade" quando as perguntas não representarem autoincriminação, nem quando estiverem enquadradas no sigilo profissional.
Nesse ponto, ela ressaltou que o direito ao silêncio permite a quem presta depoimento decidir sobre o que responder ou não, mas essa prerrogativa tem limites.
"Há que serem obedecidos, contudo, os limites específicos deste direito constitucional, referentes a dados e informações que poderiam levar à autoincriminação. Não se há de ter por incluída nessa definição todo e qualquer questionamento e respectiva resposta sobre matéria que não indique nem possibilite autoincriminação, sob pena de cercear-se a atuação da Comissão Parlamentar de Inquérito", escreveu Cármen Lúcia na decisão.
Segundo ela, o depoente não pode "se eximir de responder questões sobre sua identificação, por exemplo, ou qualquer outra sem relação com o que possa incriminá-lo".
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