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PGR diz não ver crime em declaração de Omar Aziz sobre 'lado podre das Forças Armadas'

Por Redação em 12/08/2021 às 20:40:46
Parecer ao STF assinado por Augusto Aras diz que declaração do senador não se enquadra na Lei de Segurança Nacional, mas poderia motivar processo disciplinar por quebra de decoro. A Procuradoria-Geral da República defendeu nesta quinta-feira (12), em parecer ao Supremo Tribunal Federal, o arquivamento do pedido de investigação sobre uma declaração do presidente da CPI da Covid, Omar Aziz (PSD-AM), sobre o "lado podre das Forças Armadas".

No posicionamento enviado ao STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, considerou que não houve crime na conduta do senador.

Aras considerou no entanto que, "em tese", o "excesso de linguagem" na manifestação do senador pode caracterizar quebra de decoro parlamentar, passível de processo disciplinar.

"Eventual excesso de linguagem na manifestação não atrai a tutela penal, não obstante possa configurar, em tese, quebra de decoro apta a ensejar o controle político", concluiu.

No dia 7 de julho, durante sessão da CPI, Omar Aziz afirmou que há "membros do lado podre das Forças Armadas envolvidos com falcatrua dentro do governo", e que os "bons" das Forças Armadas devem estar "muito envergonhados". Relembre no vídeo abaixo:

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A declaração foi dada durante o depoimento do ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Ferreira Dias, que teve o nome citado em denúncias de irregularidades na compra de vacinas contra Covid. Dias afirmou à CPI que foi, também, sargento da Aeronáutica.

"Você foi sargento da Aeronáutica? Conhece o coronel Guerra? Olha, eu vou dizer uma coisa, as Forças Armadas... os bons das Forças Armadas devem estar muito envergonhados com algumas pessoas que hoje estão na mídia, porque fazia muito tempo, fazia muitos anos que o Brasil não via membros do lado podre das Forças Armadas envolvidos com falcatrua dentro do governo, fazia muitos anos", afirmou Aziz à época.

A PGR apresentou manifestação ao Supremo em uma notícia-crime apresentada pelo vereador de Niterói (RJ) Douglas de Souza Gomes (PTC).

No pedido de investigação, o vereador considerou que Aziz teria cometido crime previsto na Lei de Segurança Nacional, por "incitar a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições".

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O que diz a PGR

O Ministério Público concluiu que as "condutas noticiadas não se amoldam à norma penal referida pelo requerente" – ou seja, não se encaixam na Lei de Segurança Nacional.

O parecer cita entendimentos anteriores do Supremo no sentido de que, para ser consumado o crime descrito, é preciso uma lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime democrático, à federação ou ao Estado Democrático de Direito.

"No presente caso, as condutas narradas pelo requerente não causaram lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à Federação ou ao Estado de Direito (requisito objetivo da consumação dos crimes defnidos na Lei de Segurança Nacional)", escreveu.

A PGR pontuou ainda que as declarações estão cobertas pela imunidade material, ou seja, a previsão constitucional de que parlamentares não podem ser responsabilizados por suas palavras e votos.

"Ademais, as declarações do presidente da CPI da Pandemia, Omar Aziz, foram proferidas num contexto de debate político, consubstanciadas em críticas, ainda que mordazes e ríspidas, à atuação de militares no governo de Jair Bolsonaro, o que revela não estarem tais falas dissociadas do exercício do seu mandato parlamentar, sendo, à vista disso, devidamente resguardadas pela imunidade material prevista no art. 53 da Constituição Federal", diz a PGR.

"A despeito do incisivo teor das críticas tecidas, com o emprego de adjetivos nada afáveis, a circunstância de serem relativas à representação parlamentar impede a deflagração de ação penal", prossegue.

Fonte: G1

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