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Veja a diferença entre o sistema eleitoral atual, o distritão e a volta das coligações

Por Redação em 11/08/2021 às 20:40:05
Plenário da Câmara irá analisar proposta que adota o "distritão", considerado por especialistas o "pior" modelo possível. Como alternativa, texto prevê o retorno das alianças entre partidos. Plenário da Câmara poderá analisar proposta que adota o "distritão" como sistema eleitoral

Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Após aprovação em uma comissão especial, o plenário da Câmara dos Deputados deve decidir se altera o sistema eleitoral para o "distritão" para a escolha de deputados ou vereadores ou se determina a volta das coligações entre os partidos. Há ainda a opção de manter tudo como está.

A votação será nesta quarta-feira (11), após decisão do presidente da Câmara, Arthur Lira. Por se tratar de uma mudança constitucional, são necessários dois turnos de votação com ao menos 308 votos a favor.

Bastante criticado por especialistas, o modelo do "distritão" já foi discutido e rejeitado pelo plenário da Câmara duas vezes nos últimos anos, em 2015 e 2017. A volta das coligações também é vista como um retrocesso.

Veja outros pontos da proposta em discussão

Se for aprovado na Câmara, o texto seguirá ao Senado. O presidente do Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou, porém, que o “distritão" não tem voto entre os senadores.

Entenda a diferença entre o modelo atual e os que estão em discussão:

Como é hoje: Proporcional

O sistema tem esse nome porque o número de cadeiras na casa legislativa a que um partido tem direito é definido proporcionalmente aos votos recebidos.

Como funciona o sistema:

Nas eleições para vereador, deputado federal ou estadual, o eleitor vota no partido ou no candidato.

É calculado o quociente eleitoral, que consiste na divisão entre o número de votos válidos (considerando os recebidos pelo candidato e pelo partido) e a quantidade de vagas a serem preenchidas.

A partir dessa conta, é definido o número de vagas a que cada partido terá direito na Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados.

Serão eleitos os candidatos mais votados do partido, que irão ocupar as cadeiras destinadas à legenda.

Coligações entre os partidos não são permitidas desde as eleições de 2020.

Nem todos os eleitos são os mais votados, alguns entram pelo coeficiente eleitoral. Em 2018, de 513 deputados eleitos na Câmara, só 27 dependeram dos próprios votos para se eleger.

Veja um exemplo:

O estado de São Paulo tem direito a 70 cadeiras na Câmara dos Deputados.

Se a soma de todos os votos válidos para deputado federal no estado tiver sido de 7 milhões, o quociente eleitoral será de 100 mil votos (7 milhões dividido por 70).

Se um determinado partido tiver obtido 2 milhões de votos (somados os votos dados aos candidatos e os votos dados à legenda), o número de vagas a que terá direito será de 20 (2 milhões dividido por 100 mil).

Ocuparão essas vagas os 20 candidatos do partido com as maiores votações.

Na hipótese de o primeiro colocado desse partido ter recebido 1,5 milhão de votos e o 20º ter recebido 500 votos, por exemplo, este será beneficiado pela votação do primeiro e será eleito, ainda que candidatos de outros partidos com mais votos que ele não tenham sido eleitos.

Impactos do sistema proporcional:

"Puxadores de votos": candidatos com votação expressiva, conhecidos como "puxadores de votos" garantem vagas para outros integrantes do partido. Nesse caso, poderão ser eleitos candidatos com menos votos do que de outras legendas que ficaram com menos vagas.

Candidatos com menos votos: O sistema permite que os partidos levem para as casas legislativas candidatos com votações expressivas e também outros não tão conhecidos.

Favorece a renovação: A renovação do Legislativo tende a ser maior, porque os votos na legenda e nos "puxadores de voto" ajudam a eleger candidatos menos conhecidos.

Valoriza as propostas dos partidos: O foco de muitas campanhas se concentra nas propostas dos partidos e não em candidatos individuais.

Como ficaria: "distritão" (opção 1)

Apontado por cientistas políticos como o "pior" sistema possível, o modelo tem esse nome porque cada estado passa a ser considerado um distrito único, sem uma subdivisão interna.

Como funciona o sistema:

Cada estado vira um distrito eleitoral.

São eleitos deputados os candidatos mais votados.

Não são levados em conta os votos para o partido.

Com isso, torna-se uma eleição majoritária, como já acontece na escolha de presidente da República, governador, prefeito e senador.

Exemplo: no caso de São Paulo, que é representado na Câmara por 70 deputados, os 70 candidatos que recebessem mais votos na eleição ficariam com as cadeiras.

Cláusula de habilitação: o texto em discussão prevê uma cláusula de habilitação para os partidos. Ou seja, para ter direito a vagas, a legenda precisará alcançar votação igual ou superior a 25% do quociente eleitoral do respectivo distrito. Quociente eleitoral é o resultado da divisão do total de votos válidos pelo número de vagas em disputa no estado.

Impactos do "distritão":

Favorece o político "celebridade”: Modelo favorece as candidaturas de quem já é conhecido. Com isso, argumentam, a disputa valoriza menos as ideias e programas partidários e se torna mais personalista, reduzindo e enfraquecendo o papel dos partidos e, consequentemente, a democracia. Além disso, dificulta a renovação do Congresso, fazendo com que sempre os mesmos sejam eleitos.

Privilegia o candidato com dinheiro: Para poder se tornar muito votado individualmente, o candidato tende a precisar de muito dinheiro. Como a campanha se torna mais cara, vai privilegiar candidatos muito ricos ou que tenham financiadores muito ricos e celebridades.

Descarta votos nos que não foram eleitos: Como só os mais votados são eleitos, todos os votos dados a candidatos que não estão eleitos não são considerados.

"O distritão é o pior sistema eleitoral imaginável, primeiro porque destrói os partidos políticos, tudo passa a depender muito mais da votação em indivíduos e não na votação em partidos. O debate de ideias também é prejudicado em função disso", afirma o cientista político Cláudio Couto, da Fundação Getulio Vargas.

Além disso, o modelo é pouco adotado no mundo. Segundo o cientista político Jairo Nicolau, da FGV, nenhuma democracia relevante no mundo tem um sistema como esse. "Eu até hoje não consegui ver uma virtude nesse movimento", diz.

Como ficaria: proporcional com coligações (opção 2)

As coligações foram extintas em 2017 e a nova regra passou a valer nas eleições de 2020. Caso o "distritão" não seja aprovado, foi incluída na proposta em discussão essa possibilidade de retomar as coligações.

Como funciona o modelo:

Os partidos podem se juntar em alianças para disputar a eleição e somar os tempos de rádio e televisão. Depois do pleito, as coligações podem ser desfeitas.

Pelo texto em discussão, seria mantido o sistema proporcional, mas o eleitor poderia votar tanto no candidato ou partido como na coligação.

É calculado o quociente eleitoral, que leva em conta os votos válidos na coligação e no candidato.

Pelo cálculo do quociente, é definido o número de vagas a que cada coligação terá direito.

Serão eleitos os candidatos mais votados da coligação, que irão ocupar as cadeiras destinadas à aliança de partidos.

A volta das coligações é incompatível com o distritão uma vez que esse sistema prevê que os votos fiquem somente com os mais votados.

Impactos das coligações:

Pulverização partidária: Favorece partidos pequenos que não têm representatividade e não podem andar com as próprias pernas, uma vez que, com a coligação ganharão força e sobrevida. Isso permite o surgimento de vários partidos, o que pode ter efeitos negativos para os governantes, que terão que negociar com mais legendas.

De olho no tempo de TV: Muitas vezes, partidos acabam se aliando a outros não porque compartilhem dos mesmos ideais, mas porque estão apenas interessados em somar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e TV.

Vota em um, elege outro: Outra crítica ao modelo é a de que a aliança de partidos permite que, ao votar em um candidato de uma sigla, o eleitor ajude a eleger candidatos de outros partidos coligados.

Para Marcelo Issa, diretor-executivo do Movimento Transparência Partidária, a volta das coligações nas eleições proporcionais seria um "retrocesso".

"As coligações são alianças que têm finalidade apenas eleitoral, não são feitas com base em programas, tanto que se dissolvem ou rearranjam tão logo passada a eleição. Não há sentido em revogar uma regra que foi aprovada tão recentemente [em 2017]", avalia.

Plenário da Câmara vai decidir se aprova distritão e volta das coligações partidárias

Fonte: G1

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