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Justiça do DF mantém condenação de mulher por causar incêndio em prédio de ex-namorado

Por Redação em 06/08/2021 às 18:36:49
Segundo investigações, autora, de 37 anos, ateou fogo a carro da vítima; ela nega acusações. Pena em segunda instância foi fixada em 4 anos e 20 dias de reclusão, além de multa. Carro incendiado por mulher após fim de relacionamento no DF

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A Justiça do Distrito Federal manteve, em segunda instância, condenação contra uma mulher de 37 anos por provocar um incêndio na casa do ex-namorado, ao atear fogo no carro dele. De acordo com o processo, ela não aceitava o fim da relação e assediava o ex, a mãe dele, e outras mulheres com quem o homem se relacionou após o término.

A pena foi fixada em 4 anos e 20 dias de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, além de multa, pelo crime de causar incêndio. A sanção já havia sido imposta em primeira instância e foi mantida, na íntegra, pelos desembargadores da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT). Cabe recurso aos tribunais superiores.

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A acusada nega o crime. Segundo a mulher, não há provas de que ela foi a responsável por provocar as chamas na casa do ex.

Confusão

Carro incendiado por mulher após fim de relacionamento no DF

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O caso ocorreu em outubro de 2017, em Taguatinga. Segundo o processo, a mulher e o homem, que hoje tem 32 anos, tiveram um relacionamento conturbado por cerca de três anos.

Após o rompimento, ela não aceitava o fim do namoro e passou a fazer ameaças ao ex, à mãe dele, e a mulheres com quem ele se relacionava. Segundo a Polícia Civil, antes da ocorrência por conta do incêndio no carro, o casal já estava envolvido em 15 registros feitos em delegacias da capital.

O veículo pegou fogo no estacionamento do prédio onde o homem morava com a mãe, no subsolo do edifício. O homem disse que abasteceu o automóvel e, em seguida, o deixou no local. Momentos depois foi surpreendido por vizinhos que avisaram que havia fumaça saindo do prédio.

Uma mulher que também morava no edifício disse que, minutos antes do incêndio, viu uma mulher entrando no prédio, com características similares à da acusada. O ex-namorado alegou que ela já havia deixado mensagens escritas para ele nas paredes da garagem e poderia ter acessado o local.

A acusada, por sua vez, disse que estava assistindo missa em uma igreja no momento do crime. A celebração, no entanto, ocorria a cerca de 600 metros da casa do homem e, segundo a polícia, a ex-namorada poderia ter ido ao local e voltado à missa.

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Decisões da Justiça

O Ministério Público do DF apresentou denúncia contra a mulher. Segundo o órgão, "não há dúvida de que a acusada ateou fogo no veículo, após adentrar sorrateiramente no imóvel, provocando incêndio que destruiu parcialmente o automóvel".

Em fevereiro do ano passado, o juiz João Lourenço da Silva, da 3ª Vara Criminal de Taguatinga, entendeu não haver "nenhuma dúvida" quanto à culpa da ex-namorada e, por isso, a condenou pelo crime.

"Ademais, não vejo nos autos qualquer circunstância que exclua a ilicitude do fato ora analisado ou que exclua ou diminua a imputabilidade da Ré que, pois, era imputável, tinha plena consciência do ato delituoso que praticou e era exigível que se comportasse de conformidade com as regras do direito", diz na sentença.

A mulher recorreu mas, ao manter a decisão, o relator do caso, desembargador Robson Barbosa de Azevedo, afirmou que "os depoimentos da vítima e das testemunhas, prestados em Juízo, convergentes entre si, denotam que o conjunto probatório é harmônico, estando as provas colhidas na fase policial em consonância com as da fase judicial, não pairando nenhuma dúvida quanto à autoria delitiva por parte da acusada".

Leia mais notícias sobre a região no G1 DF.

Fonte: G1

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