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MPF pede substituição de membros de grupo criado para identificação de terra onde 2 indígenas vivem isolados em MT

Por Redação em 07/07/2021 às 15:43:42
Promotores apontam que há interesses com a demarcação de terras indígenas e falta de experiência no trabalho com índios em isolamento voluntário por parte dos nomeados. O MP pede a troca por antropólogos. Tamandua e Baita, sobreviventes do povo Piripkura, em cena do documentário "Piripkura"

Bruno Jorge/Instituto Socioambiental (ISA)

O Ministério Público Federal de Mato Grosso entrou com uma ação na Justiça, nesta quarta-feira (7), pedindo a substituição dos membros do grupo técnico criado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para a identificação da Terra Indígena Piripkura, onde vivem dois índios isolados. Os promotores apontam que há interesse político e falta de preparo por parte da equipe indicada, e pedem a troca por antropólogos.

O G1 entrou em contato com a Fundação Nacional do Índio (Funai), mas a instituição não se manifestou até esta publicação.

A Funai criou o grupo técnico em junho deste ano, após a Justiça determinar fiscalização permanente na área, com o objetivo de impedir a entrada e a permanência de não-índios no território.

No entanto, entidades indígenas, indigenistas e acadêmicas publicaram uma carta de repúdio pedindo a substituição dos nomeados pela Funai para a realização do trabalho.

Conforme a ação proposta pelo MP, uma pesquisa realizada pelo órgão apontou que há conflito de interesses com a demarcação de terras indígenas e falta de experiência no trabalho com índios em isolamento voluntário.

Terra indígena onde 2 índios vivem isolados em MT foi a mais desmatada em 2020, diz instituto

Um dos membros indicados, por exemplo, antes de ser servidor da Funai, era assessor parlamentar na Câmara dos Deputados e tinha vínculo com a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso.

O servidor trabalhava com o então deputado federal Homero Pereira que, além de ter presidido a Frente Parlamentar Agropecuária, foi o autor do projeto de lei que transfere a demarcação de Terras Indígenas da União para o Congresso Nacional.

O procurador da República Ricardo Pael Ardenghi, titular do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso, apontou também que o servidor não tem capacitação técnica para compor o grupo.

Ricardo disse que a nomeação do ex-assessor para coordenar outros grupos de demarcação de terras indígenas gerou, em 2019, uma expedição de recomendação e revisão do MPF ao presidente da Funai para que não nomeasse para a coordenação de grupos técnicos, servidor que não fosse antropólogo de qualificação reconhecida, como curso superior de antropologia, ciências sociais ou pós-graduação stricto sensu em antropologia.

Também foi solicitado que a Fundação não nomeasse servidor que tenha trabalhado, de forma remunerada ou não, para partes contrárias aos interesses fundiários indígenas, principalmente para fazendeiros e empresas que ocupam áreas reivindicadas por povos indígenas.

“Ao nomeá-lo, novamente, para coordenar um grupo de trabalho que tem como objetivo a demarcação de uma terra indígena, a Funai desrespeita a recomendação feita anteriormente e, principalmente, o que está previsto em decreto”, explica.

Índios da etnia Piripkura vivem isolados em MT

Assessoria/Funai

De acordo com o MPF, outro servidor membro do grupo está à frente da Coordenação Geral de Geoprocessamento da Funai, e trabalhou na elaboração e implementação da Instrução Normativa nº 09, que favorecia grilagem de terras indígenas.

A normativa foi suspensa judicialmente em Mato Grosso e outros nove estados por violar os direitos territoriais indígenas e contrariar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

O terceiro membro da equipe, conforme a ação, tem o mesmo vínculo com o texto da Instrução Normativa nº 09 da Funai e consequente conflito de interesses no que diz respeito a demarcação de terras indígenas.

Além disso, o servidor também já trabalhou no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) como chefe de escritório da coordenação extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal em Mato Grosso, dentro do Programa Terra Legal.

O programa já foi alvo de investigação tanto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto pelo MPF.

“Os currículos dos três servidores nomeados os qualificam, como visto, para a defesa dos interesses de fazendeiros, não de indígenas, muito menos de indígenas em isolamento voluntário”, diz o procurador no pedido.

Se aceito o pedido, a alteração deverá ser feita pela Funai em até 30 dias, sob pena de multa diária no valor mínimo de R$ 100 mil.

A Terra Indígena Piripkura, localizada nos municípios de Colniza e Rondolândia, a 1.065 e 1.600 km de Cuiabá, foi a mais desmatada em 2020 dentre os territórios com presença de povos indígenas isolados monitorados pelo Instituto Socioambiental (ISA)

Instituto Socioambiental (ISA)

Terra Indígena Piripkura

Em isolamento voluntário, os indígenas Piripkura fazem parte de um subgrupo Kawahiva que ocupa os municípios mato-grossenses de Colniza e Rondolândia, distantes 1.065 e 1,6 mil km de Cuiabá, respectivamente.

A TI Piripkura ainda não está demarcada. É um território indígena protegido apenas por medida de restrição de uso, que é um instrumento colocado à disposição da Funai para o resguardo de indígenas em isolamento voluntário.

A área teve a primeira Portaria de Restrição de Uso publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de outubro de 2008, a Portaria 1.154, de 30 de setembro do mesmo ano, com validade de dois anos.

A portaria permite que apenas pessoas autorizadas pela Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém-Contatados da Funai, Forças Armadas e Policiais, no cumprimento de suas funções institucionais e, desde que acompanhadas da Funai, possam ingressar na área. Além disso, proíbe a exploração de qualquer recurso natural existente nos 242.500 hectares da TI Piripkura.

Quando o período de validade da primeira portaria encerrou, novas portarias foram publicadas, com o mesmo teor, e com prazo de validade de um ano e meio, dois anos e três anos. A última foi publicada em 26 de setembro de 2018, com validade até setembro deste ano.

Fonte: G1/MT

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