Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Geral

Justiça do DF decide que papagaio domesticado há mais de 20 anos deve permanecer com tutora


Ibram havia apreendido animal, mas tribunal anulou auto de infração e multa de R$ 5 mil. De acordo com decisão, 'devolvê-lo à natureza lhe causaria mais malefícios do que mantê-lo em ambiente doméstico'. Papagaio-verdadeiro (foto de arquivo)

Antonio Carlos Coutinho

A Justiça do Distrito Federal determinou a anulação de um auto de infração do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram), que estipulava a apreensão de um papagaio que era criado, há 20 anos, por uma moradora de Brasília. A decisão também anulou uma multa de R$ 5 mil aplicada à tutora.

De acordo com a determinação da Justiça, "não foram identificados quaisquer tipos de maus-tratos contra o animal, e devolvê-lo à natureza lhe causaria mais malefícios do que mantê-lo em ambiente doméstico".

Casal de idosos é agredido em assalto dentro de casa, e papagaio 'ataca' um dos ladrões

DF ganha 'patadestre' para travessia de animais silvestres

O auto de infração, lavrado pelo Ibram, acusava a mulher de criar animal da fauna silvestre brasileira sem autorização. Por isso, o papagaio foi apreendido.

A tutora, então, acionou a Justiça. Ela alegou que a ave era mantida solta pela residência e recebia alimentação e cuidados adequados.

A mulher disse ainda que não comercializa aves silvestres, além de não possuir condições financeiras de arcar com a multa imposta pelo Ibram.

Já o instituto argumentou que a operação aconteceu de forma legal, e que a mulher "não tinha autorização para transporte ou permanência do papagaio em seu domicílio". Segundo o órgão, a operação foi realizada na ruas de Ceilândia, e teve como finalidade evitar maus-tratos e comércio ilegal de aves.

Análise da Justiça

Papagaio no ombro de tutor, em imagem de aqrquivo

RPC Ponta Grossa

Em primeira instância, a Justiça manteve a ordem do Ibram. Porém, a tutora recorreu e conseguiu derrubar a decisão.

Viúva vence 'guerra' por papagaio que cuida há 36 anos: 'Trato muito bem'

O relator do caso, desembargador Flávio Fernando Almeida da Fonseca, pontuou que o papagaio estava em ambiente doméstico há mais de 20 anos e que não havia relatado de qualquer sinal de maus-tratos ou comercialização ilegal de bichos no auto de infração.

"Assim, tendo em vista que a ave está mais adaptada ao ambiente e ao convívio doméstico do que à vida silvestre, não se mostra razoável retirá-la do habitat em que viveu a maior parte de sua vida para arriscar uma adaptação na natureza", disse o desembargador.

Segundo o magistrado, o Superior Tribunal de Justiça também já reconheceu a possibilidade de manutenção de animais silvestres em lar doméstico, "especialmente nas hipóteses em que o animal permaneceu por longo período afastado da natureza".

Quanto à multa de R$ 5 mil, a Justiça entendeu que ela é prevista apenas para criação irregular de animais da fauna brasileira ameaçada de extinção e de espécies constantes da lista da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – Cites. No entanto, esse não era o caso do papagaio.

VÍDEOS: veja os bichinhos que deram o que falar no Bom Dia Brasil

Leia mais notícias sobre a região no G1 DF.

G1

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!