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Agências bancárias são multadas em MT por aglomeração

Por Redação em 07/06/2021 às 16:32:34

Barra do Garças é um dos 25 municípios com risco muito alto para a Covid-19. Aglomeração em agências gera multa

Divulgação

A Defesa Civil notificou e a Polícia Militar multou duas agências bancárias, em Barra do Garças (MT), nesta segunda-feira (7), no valor de R$ 10 mil, cada.

A aplicação da multa ocorreu pelo descumprimento do decreto que instituiu medidas de prevenção à Covid-19, no município, entre elas a proibição de aglomerações.

Barra do Garças é um dos 25 municípios com risco muito alto para a Covid-19. Outros 116 estão com risco "alto". Todas as regiões do estado têm hospitais com100% de ocupação nas UTIs.

No mês passado, a Prefeitura de Barra do Garças restringiu o horário de funcionamento dos comércios e impôs novas medidas de combate à Covid-19. Os estabelecimentos que desobedecerem o decreto poderão ser interditados por cinco dias.

O decreto mais recente contém novas normas de restrição, tais como:

Restrição de circulação de pessoas pelas ruas de 6h até às 23h;

Funcionamento das atividades econômicas, de segunda a sábado, entre as 6h e 23h;

Todas as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 30% da capacidade máxima do local;

Atividades e locais como farmácias, serviços de saúde, transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, indústrias, etc. não ficam sujeitas às restrições de horário;

Aplicação do sistema de controle de entrada restrito a um membro por família nos supermercados, durante os horários de funcionamento estabelecidos pelo decreto municipal;

Permissão de utilização somente de voz e violão para músicos, em bares e restaurantes que ofertarem som ao vivo;

Proibição do consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas que ocasione aglomerações em qualquer espaço público, como: escadaria do porto, cacheira, praia, Parque Estadual da Serra Azul, etc;

Funcionamento de serviço na modalidade delivery permitido somente até às 00h59m, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres;

Funcionamento de restaurantes nas modalidades take-away e drive-thru somente até as 23h15;

O descumprimento dessas medidas por pessoas jurídicas estarão sujeitas a interdição de seus estabelecimentos comerciais pelo período de 5 dias.

Fonte: G1/MT

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