Presidente do Supremo foi questionado sobre ação de Bolsonaro para derrubar medidas de lockdown em estados. Fux lembrou julgamento do ano passado, quando STF reconheceu direito de estados e municĂpios. O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta sexta-feira (28) que a Corte não retirou da União a responsabilidade para adotar medidas para conter a pandemia da Covid-19. De acordo com ele, estados e municĂpios podem adotar medidas, mas coordenação geral cabe ao governo federal.
Fux participou de um seminĂĄrio sobre o papel do STF na democracia, organizado pelos jornais 'O Globo' e 'Valor Econômico'.
Ele foi questionado sobre a ação do presidente Jair Bolsonaro contra medidas determinadas por governadores de estados para evitar a expansão da Covid, como lockdown e toque de recolher, apresentada nesta quinta (27) ao Supremo. A ação pede a suspensão de decretos de trĂȘs estados: Pernambuco, ParanĂĄ e Rio Grande do Norte.
Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Bolsonaro questionou se estão de acordo com a Constituição as normas adotadas por esses governos para restringir a circulação de pessoas, como forma de evitar a circulação do coronavĂrus, que transmite a doença.
A ação ainda não tem relator nem data para ser julgada. Ao comentar o tema, Fux lembrou de um julgamento no ano passado, no inĂcio da pandemia.
"O Supremo Tribunal Federal julgou, didaticamente, que, à luz da Constituição, a União tem coordenação geral, competĂȘncia de coordenar essas ações da pandemia, tendo em vista que o Brasil é uma RepĂșblica federativa", disse Fux.
O presidente do STF lembrou que as caracterĂsticas da pandemia podem ser diferentes em cada estado e municĂpio, e que foi isso que o tribunal levou em conta na hora de garantir o direito de prefeitos e governadores tomarem medidas.
"HĂĄ determinados locais que tĂȘm suas peculiaridades, em que a pandemia se exacerbou e outros em que a pandemia passou de passagem", continuou Fux.
"Foi sob essa ótica do interesse local que o Supremo estabeleceu que a União tem a coordenação geral, e que estados e municĂpios também tĂȘm competĂȘncia concorrente legislativa, administrativa, segundo suas peculiaridades locais. Não seria possĂvel uma polĂtica homogĂȘnea diante da diversidade que as unidades federadas apresentam", afirmou.
Ainda segundo Fux, o Supremo age com "muita deferĂȘncia à ciĂȘncia". "Nosso conhecimento enciclopédico se relaciona às ciĂȘncias afins, da ĂĄrea jurĂdica. Agora, nós não conhecemos a ciĂȘncia, não conhecemos a medicina. Nós temos que nos valer da voz majoritĂĄria da ciĂȘncia."
O presidente do STF avaliou também que magistrados não devem se manifestar sobre eficiĂȘncia da administração pĂșblica. "Na postura do magistrado, ele é impedido de manifestar, aferir a eficiĂȘncia do administrador pĂșblico", disse.
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