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Fux reafirma que estados e municĂ­pios podem legislar sobre pandemia, mas 'coordenação geral' cabe à União

Por Redação em 28/05/2021 às 13:12:18
Presidente do Supremo foi questionado sobre ação de Bolsonaro para derrubar medidas de lockdown em estados. Fux lembrou julgamento do ano passado, quando STF reconheceu direito de estados e municĂ­pios. O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta sexta-feira (28) que a Corte não retirou da União a responsabilidade para adotar medidas para conter a pandemia da Covid-19. De acordo com ele, estados e municĂ­pios podem adotar medidas, mas coordenação geral cabe ao governo federal.

Fux participou de um seminĂĄrio sobre o papel do STF na democracia, organizado pelos jornais 'O Globo' e 'Valor Econômico'.

Ele foi questionado sobre a ação do presidente Jair Bolsonaro contra medidas determinadas por governadores de estados para evitar a expansão da Covid, como lockdown e toque de recolher, apresentada nesta quinta (27) ao Supremo. A ação pede a suspensão de decretos de trĂȘs estados: Pernambuco, ParanĂĄ e Rio Grande do Norte.

Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Bolsonaro questionou se estão de acordo com a Constituição as normas adotadas por esses governos para restringir a circulação de pessoas, como forma de evitar a circulação do coronavĂ­rus, que transmite a doença.

A ação ainda não tem relator nem data para ser julgada. Ao comentar o tema, Fux lembrou de um julgamento no ano passado, no inĂ­cio da pandemia.

"O Supremo Tribunal Federal julgou, didaticamente, que, à luz da Constituição, a União tem coordenação geral, competĂȘncia de coordenar essas ações da pandemia, tendo em vista que o Brasil é uma RepĂșblica federativa", disse Fux.

O presidente do STF lembrou que as caracterĂ­sticas da pandemia podem ser diferentes em cada estado e municĂ­pio, e que foi isso que o tribunal levou em conta na hora de garantir o direito de prefeitos e governadores tomarem medidas.

"HĂĄ determinados locais que tĂȘm suas peculiaridades, em que a pandemia se exacerbou e outros em que a pandemia passou de passagem", continuou Fux.

"Foi sob essa ótica do interesse local que o Supremo estabeleceu que a União tem a coordenação geral, e que estados e municĂ­pios também tĂȘm competĂȘncia concorrente legislativa, administrativa, segundo suas peculiaridades locais. Não seria possĂ­vel uma polĂ­tica homogĂȘnea diante da diversidade que as unidades federadas apresentam", afirmou.

Ainda segundo Fux, o Supremo age com "muita deferĂȘncia à ciĂȘncia". "Nosso conhecimento enciclopédico se relaciona às ciĂȘncias afins, da ĂĄrea jurĂ­dica. Agora, nós não conhecemos a ciĂȘncia, não conhecemos a medicina. Nós temos que nos valer da voz majoritĂĄria da ciĂȘncia."

O presidente do STF avaliou também que magistrados não devem se manifestar sobre eficiĂȘncia da administração pĂșblica. "Na postura do magistrado, ele é impedido de manifestar, aferir a eficiĂȘncia do administrador pĂșblico", disse.

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Fonte: G1

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