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Documentos que comprovam crimes virtuais crescem 65% em MT após Lei do Stalking

Por Redação em 26/05/2021 às 22:09:23
Documentos feitos em Cartórios de Notas, as Atas Notariais são consideradas provas pré-constituídas para a comprovação de crimes virtuais no Brasil. Lei Federal entrou em vigor em 31 de março deste ano. A lei federal, conhecida como stalking, que reconheceu este tipo de crime foi criada a pouco mais de um mês.

Reprodução / TV TEM

Os cartórios de Mato Grosso registraram em abril deste ano 140 atas notariais sobre perseguição reiterada de pessoas em meio físico ou digital, conhecida como stalking, o que representa um aumento de 65% em comparação com o mesmo período do ano passado, quando foram registradas 85 denúncias.

A lei federal, conhecida como stalking, que reconheceu este tipo de crime foi criada a pouco mais de um mês.

Publicada no dia 31 de março deste ano, a Lei Federal nº 14.132 define como crime a ação de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade, sob pena de até três anos de prisão, em regime fechado.

Já utilizada para a comprovação de crimes virtuais, como o vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos em redes sociais, injúrias, difamações e cyberbullying, a Ata Notarial tem se tornado uma ferramenta segura e cada vez mais procurada para garantir às vítimas respaldo jurídico e proteção diante das ameaças, sendo utilizada como prova pré-constituída em ações levadas ao Poder Judiciário, aceita por juízes em processos que visem reparações por dano moral, exclusão de conteúdos inverídicos, tendo presunção absoluta de veracidade.

Até a sanção da lei federal, aprovada por unanimidade pelo Senado, casos relacionados a stalking - cuja origem vem do verbo inglês to stalk, que significa perseguição obsessiva – acabavam sendo enquadrados como crime de perturbação da tranquilidade alheia, uma vez que não havia tipificação penal. O crime praticado contra crianças, adolescentes, idosos e contra a mulher, por razões de gênero, poderá ainda ter sua pena aumentada.

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso (CNB/MT), Paulo Henrique Felipetto Malta, explica que a ata notarial garante às vítimas das ameaças, maior força probatória em ações levadas ao Judiciário.

A ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião, e pode ser realizada de forma presencial, bastando o cidadão se dirigir ao Cartório de Notas com os documentos, aplicativos ou indicação de URL e redes sociais que deseja que sejam constatadas, ou de forma online, por videoconferência pela plataforma e-Notariado, entrando em contato com o Tabelionato de Notas de preferência e agendando o atendimento remoto.

No Brasil, os Cartórios de Notas registraram em abril deste ano um aumento de 105% no número de Atas Notariais, em relação ao mesmo período de 2020, que contabilizou 3.628 contra 7.426 de 2021.

Fonte: G1/MT

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