Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Política

STJ decide que condomínio no RS pode proibir moradora de locar apartamento pelo Airbnb


Tribunal analisou caso específico, mas decisão pode ser seguida por outras instâncias. Mulher alegou que locações temporárias não tiram característica residencial do condomínio. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (20) que um condomínio em Porto Alegre (RS) pode proibir uma moradora de locar o apartamento dela por meio do aplicativo Airbnb.

O tribunal analisou esse caso específico, mas a decisão pode ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.

No entendimento da maioria dos ministros da Quarta Turma, a destinação desse tipo de locação não é residencial e pode ser proibida pelo condomínio.

O julgamento começou em 2019 com o voto do relator, Luís Felipe Salomão, que se posicionou pela derrubada da proibição. Na ocasião, o ministro Raul Araújo pediu vista, isto é, mais tempo para analisar o caso. Nesta terça, o julgamento foi retomado com o voto de Araújo.

Entenda o caso

O caso analisado aconteceu em Porto Alegre (RS). Uma mulher foi proibida pelo condomínio de sublocar o imóvel para temporadas porque isso feria as normas internas impostas aos moradores. A justiça local deu razão ao condomínio, e ela recorreu ao STJ.

A mulher argumentou que a ocupação do imóvel por pessoas distintas em curtos espaços de tempo não tira a característica residencial do condomínio.

O aplicativo Airbnb, embora não tivesse nenhuma ligação com o caso, pediu ao STJ para participar do julgamento e defendeu que proibir sublocações é ilegal.

O julgamento

O ministro relator considerou que afronta o direito de propriedade garantido na Constituição proibir a exploração econômica do próprio imóvel.

Na retomada do julgamento, o ministro Raul Araújo divergiu do relator, defendendo a autonomia do condomínio para definir as regras e proibir as locações. “Essas movimentações que afetam a segurança devem respeitar as normas condominiais”, disse.

Segundo o ministro, nos condomínios, a locação não é apenas da unidade, mas de “toda parte comum do condomínio”, causando inquietação nos condôminos. “O zelador e o síndico não são recepcionistas hoteleiros”, argumentou.

Para Araújo, a melhor solução seria que os próprios condomínios inserissem essa proibição em suas convenções. “Os condomínios não têm permissão para comercializar suas unidades.”

A ministra Isabel Gallotti também entendeu que não se trata de mera relação residencial e foge às regras dos condomínios. “Não há nenhum obstáculo em casas, em que o proprietário terá liberdade bem mais ampla”, afirmou.

A divergência também foi acompanhada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, para quem há uma “modalidade atípica de hospedagem”. “A meu ver, a convenção tem poder de regrar essa utilização não residencial do imóvel.”

O ministro Marco Buzzi estava ausente da sessão e não apresentou voto no julgamento.

G1

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!