G1
Defensores do texto dizem que objetivo é aumentar a arrecadação. Relator retirou do texto perdão a crimes previstos no Código Penal. Proposta segue para a Câmara. O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) um projeto que cria um programa temporário para atualização de valores e regularização de bens com origem lícita.A proposta foi apresentada pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) e segue para análise da Câmara dos Deputados. Defensores do texto dizem que o objetivo do programa é, entre outros pontos, aumentar a arrecadação.RegularizaçãoO projeto prevê que pessoas físicas e jurídicas poderão regularizar recursos, bens ou direitos obtidos até 31 de dezembro de 2020. A regularização aplica-se a bens ou direitos:de origem lícita;mantidos no Brasil;que não tenham sido declarados ou que foram declarados com omissões ou incorreção de dados essenciais.Pelo texto, o prazo para adesão à regularização de bens será de 210 dias a partir da publicação da lei, e o valor devido poderá ser parcelado em 36 meses.A proposta define que o Imposto de Renda a ser pago será de 15% do preço do bem regularizado e haverá uma multa de 15% sobre o valor derivado da aplicação do imposto.Incialmente, a proposta não previa pagamento de multa. Mas houve um apelo do líder do governo para que a penalidade fosse aplicada, de 15% sobre o preço do bem, nos moldes do programa de repatriação de recursos mantidos no exterior.Depois de mais de duas horas de discussão, um acordo, então, foi construído em plenário e, segundo o gabinete de Marcos Rogério, foram estipuladas as taxas de imposto e multa que, somadas, representarão 17,5% do valor do bem regularizado.AtualizaçãoPelo texto, o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) permitirá a pessoas físicas a correção dos valores de bens móveis e imóveis localizados no território nacional e comprados com recursos lícitos até 31 de dezembro de 2020.Bens imóveis são, entre outros, casas, apartamentos e fazendas. E, na lista de bens móveis, entram veículos, cabeças de gado, obras de arte, entre outros.Para fazer a atualização, entretanto, o proprietário do bem terá de pagar 3% de Imposto de Renda sobre o chamado “ganho de capital”, diferença entre o valor do bem atualizado e o seu custo de aquisição. Por exemplo: uma casa comprada por R$ 100 mil, que hoje vale R$ 500 mil, o cidadão que quiser atualizar o preço pagará, em até 36 meses, 3% sobre R$ 400 mil.Inicialmente, a proposta previa taxa de 1,5%. A equipe econômica defendia 4%. Relator do texto, Marcos Rogério (DEM-RO) propôs 3%. O prazo para adesão ao Rearp será de 210 dias a partir da publicação da lei. E o valor do imposto a ser pago pela atualização poderá ser parcelado em 36 meses. Incialmente, o texto previa parcelamento em até 60 meses, mas o líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), solicitou a redução do prazo.Marcos Rogério sustenta que a correção proposta é vantajosa ao contribuinte, uma vez que, atualmente, a atualização se dá no momento da venda do imóvel, com alíquotas que variam de 15% até 22,5%. Roberto Rocha, autor da proposta, afirma que a medida também facilitará, por exemplo, a obtenção de crédito por parte dos proprietários de imóveis que atualizarem os valores de seus bens. “Essa defasagem gera problemas para os contribuintes. Dentre eles, a dificuldade de comprovação patrimonial junto a instituições financeiras para obter crédito”, disse o tucano.Durante a votação, Marcos Rogério disse que, somente com a adesão à atualização de valores, a arrecadação poderá ter um acréscimo de R$ 945 milhões em 2021; R$ 271 milhões em 2022; e R$ 400 milhões em 2023. Os dados, segundo Rogério, estão em uma nota da Consultoria de Orçamento do Senado. PuniçãoEm relação à regularização, a proposta previa originalmente a extinção da punição pelo eventual cometimento de crimes previstos nas leis de delitos contra a ordem tributária e de sonegação fiscal; e, também, a extinção da punição de alguns crimes tipificados no Código Penal, como lavagem de dinheiro, falsificação ideológica e manipulação cambial.Entretanto, após apelo do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o relator retirou a extinção da pena para crimes listados no Código Penal.