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Bocalom torna sem efeito decreto que liberava atividades religiosas em Rio Branco após receber recomendação do MPF e MP-AC

Por Redação em 10/04/2021 às 13:06:17
Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) recomendaram que decreto municipal fosse tornado sem efeito imediatamente por ter conter "erro grosseiro.” Um dos motivos seria a interpretação equivocada da decisão do STF que decide que estados e municípios podem restringir cultos e missas na pandemia. Bocalom torna sem efeito decreto que liberava atividades religiosas em Rio Branco após receber recomendação do MPF e MP-AC

Divulgação/IBB

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, tornou sem efeito, neste sábado (10), o decreto que liberava o funcionamento de atividades religiosas ao ar livre na capital acreana. Ele recebeu uma recomendação, nessa sexta-feira (9), do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Acre (MP-AC), em caráter de urgência e sob pena de responsabilização pessoal.

O motivo, de acordo com os órgãos, é que o decreto municipal tinha um "erro grosseiro" de interpretação em relação à decisão Supremo Tribunal Federal (STF). Diferente do que constava no decreto municipal, o STF não julgou favorável a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas desde que observados os protocolos do Ministério da Saúde. Na verdade, o STF decidiu que estados e municípios podem proibir cultos e missas presenciais na pandemia.

O prefeito tinha até a manhã deste sábado (10) para informar sobre o acolhimento da recomendação. De acordo com os órgãos, Bocalom foi informado que caso recusasse e decidisse por não acolher a recomendação, isso implicaria na adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive por eventos futuros imputáveis à sua omissão."

O que o decreto liberava?

A Prefeitura de Rio Branco tinha liberado a realização dos eventos religiosos presenciais durante os fins de semana e feriados com capacidade de 25% do público. A autorização havia sido publicada em um decreto na tarde de sexta (9).

Mas, a liberação não seguia a decisão do STF que determinou, na quinta (8), que estados e municípios poderiam impor restrições a celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, em templos e igrejas durante a pandemia de Covid-19.

No Acre, cultos, missas e outros encontros religiosos estão suspensos aos sábados, domingos e feriados, de acordo com decreto estadual, que suspendeu o funcionamento do comércio aos sábados, domingos e feriados.

Ainda na sexta (9), o governo do Acre disse, à Rede Amazônica, que a decisão do estado é que não haja abertura. Para uma nova determinação, as prefeituras devem arcar com as responsabilidades diante dos órgãos como MP e TJ.

Recomendação do MPF e MP-AC

Ainda segundo o MPF, a afirmação que constava no decreto municipal configurava "erro grosseiro passível de responsabilização do agente público responsável, nos termos da Resolução STF 672/2020."

A recomendação lembrava ainda que Bocalom havia acatado outra recomendação conjunta do MP que orientava a obediência integral ao Pacto Acre Sem Covid e à resolução nº 02, de 03- 07-2020, que só permite o funcionamento de atividades e serviços se forem adequadas à classificação do "Nível de Risco da Regional de Saúde à qual pertença o município, sob pena de configuração de “erro grosseiro”.

O MPF ressaltou ainda que Bocalom "acatou a recomendação para que quaisquer insatisfações com as normas deveriam ser fundamentadas em critérios científicos e dados epidemiológicos dirigidos à avaliação do Comitê de Acompanhamento Especial Covid-19 para avaliação, ou apresentadas ao Poder Judiciário para deliberação."

A recomendação dizia ainda que o decreto municipal foi liberado em um momento em que Rio Branco apresenta uma cadeia de transmissão alta nas últimas semanas.

O MPF e o MP-AC reafirmam que "o STF determinou que a liberdade de professar religião em cultos não é um direito absoluto e pode ser temporariamente restringida para assegurar as garantias à vida e à saúde tendo negado pedido que visava anular Decreto que proibiu atividades religiosas presenciais no estado de São Paulo para conter a propagação do coronavírus (ADPF 881-MC/DF)."

A recomendação foi assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias, pela procuradora-geral de Justiça do MPAC Kátia Rejane de Araújo Rodrigues, pelo procurador de Justiça Sammy Barbosa Lopes e pelo promotor de Justiça Gláucio Ney Shiroma Oshiro.

Lideranças religiosas

Sobre o retorno das atividades que contavam no decreto municipal, o presidente da Associação dos Ministros Evangélicos do Acre (Ameacre), pastor Eldo Gama, disse que alguns pastores iriam seguir o decreto e realizar os cultos até às 18h.

Já o vice-reitor da Catedral, padre Jairo Coelho, afirmou que ainda ia se reunir com o bispo Dom Joaquim para decidir se a igreja católica iria acatar ou não a normativa do prefeito.

Decreto estadual

Em coletiva do Pacto Acre Sem Covid, no dia 5 deste mês, quando o Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 manteve todas as regionais do Acre em bandeira vermelha, o governo informou que iria seguir a decisão do ministro do STF e aumentar a capacidade de lotação de 20% para 25%.

Dois dias depois, o governo alterou o decreto que determinou o fechamento do comércio e atividades não essenciais durante os feriados e fins de semana e liberou o funcionamento dos supermercados das 7h às 18h aos sábados, domingos e feriados em todo o estado.

Em contrapartida, o governo aumentou o horário do toque de recolher para o período das 19h às 5h aos fins de semana e feriados. Já durante a semana, o toque de recolher segue das 22h às 5h, como já estava sendo seguido.

Os demais segmentos seguem proibidos de funcionar durante o sábado, domingo e feriado.

Igreja católica, em Rio Branco, segue com missas presenciais suspensas até julgamento do STF

Reprodução/Diocese

Pandemia no Acre e colapso na saúde

O estado passa pelo pior período desde o início da pandemia, há um ano, com a Saúde em colapso. São 336 pessoas internadas, das quais 287 com teste positivo para a Covid-19. Sem leitos de UTI com 14 pacientes estão à espera de uma vaga. Seis pacientes foram transferidos para UTI em Manaus e outros para o hospital de Cruzeiro do Sul, no interior do estado.

Nesta sexta (9), o estado confirmou no boletim mais 494 novos casos de infecção por coronavírus e nove mortes. O número de infectados saiu de 72.403 para 72.897 e o total de mortes agora é de 1.334.

Dos 106 leitos de UTI nos hospitais da rede SUS disponibilizados no estado, 100 estão ocupados. A taxa de ocupação total teve uma leve queda e atingiu para 95%. Os leitos de UTI estão concentrados na capital, com 85 vagas, e Cruzeiro do Sul, com 26.

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Fonte: G1

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