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Tribunal suspende decisões que autorizaram entidades a importar vacinas sem doação ao SUS

Por Redação em 07/04/2021 às 20:31:58
Legislação atual permite compra, desde que lote seja doado integralmente à rede pública até que governo vacine grupos prioritários. Juízes têm autorizado importação sem a doação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, suspendeu nesta quarta-feira (7) decisões judiciais de primeira instância que autorizaram entidades a importar vacinas contra a Covid sem a obrigação de doação integral para a União.

Ao tomar a decisão, o presidente do TRF-1, Ítalo Fioravanti Mendes, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão questionou a decisão da Justiça Federal em Brasília que autorizou a compra por entidades do Distrito Federal, de Minas Gerais e de São Paulo sem a doação.

A legislação atual prevê que empresas podem comprar doses, mas devem doar o lote integralmente ao Sistema Único de Saúde (SUS) até que o governo vacine os grupos prioritários. Juízes, contudo, têm autorizado a importação sem exigência da doação.

Os grupos prioritários são formados por 77 milhões de pessoas, e a lista com as categorias é definida pelo Plano Nacional de Imunização, do Ministério da Saúde.

O Congresso Nacional discute um projeto que prevê a compra de doses por empresas para imunização de funcionários mediante contrapartidas. Entre as contrapartidas, está a doação ao SUS do mesmo número de doses adquirido para os empregados (veja no vídeo mais abaixo).

Câmara aprova projeto sobre compra de vacinas por empresas

Argumentos da AGU

Ao TRF-1, a AGU afirmou que as decisões tomadas até então modificam o plano estabelecido pelo Ministério da Saúde para o enfrentamento da pandemia, o que pode provocar um caos na política pública de vacinação organizada.

A AGU argumentou ainda que a dispensa da doação:

fere o princípio da igualdade, comprometendo o objetivo do plano nacional de vacinação de concentrar todos os esforços para a imunização de todas as pessoas inseridas no grupo prioritário;

viola a equidade e a universalidade no acesso à vacina;

prejudica a coordenação do plano, uma vez que não será possível que os órgãos competentes acompanhem e fiscalizem o processo de vacinação a ser levado a efeito pelas entidades de classe.

A decisão do tribunal

O presidente do TRF-1 entendeu que não cabe ao Poder Judiciário interferir em política pública quando não houver claro indício de ilegalidade na medida.

Fonte: G1

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