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Covid-19: Ituiutaba flexibiliza atividades econômicas com restrições de horários e reduz período do 'toque de recolher'

Por Redação em 06/04/2021 às 11:29:31
A partir desta terça-feira (6) diversos setores podem realizar atendimentos presenciais nos horários estabelecidos. Restrição de circulação de pessoas passa a ser das 23h às 5h e lei seca permanece; confira as mudanças. representação do coronavírus

Reprodução/GloboNews

A Prefeitura de Ituiutaba flexibilizou o funcionamento de atividades econômicas com restrições de horários e reduziu o período do "toque de recolher" a partir desta terça-feira (6). A lei seca permanece no município. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (5).

Confira abaixo os setores que podem realizar atendimento presencial e os horários estipulados para cada um. Mesmo com a flexibilização, segundo o documento municipal, os estabelecimentos devem seguir os protocolos e medidas sanitárias colocadas pelo Minas Consciente.

A cidade, assim como a macrorregião Triângulo do Norte da qual faz parte, evoluiu da Onda Roxa para a Vermelha do plano estadual Minas Consciente a partir desta segunda-feira. Apesar da Onda Vermelha não ser impositiva aos municípios, Ituiutaba optou por continuar seguindo as orientações do governo estadual, além de restringir um pouco mais.

Isso porque nesta fase vermelha da estratégia do estado não tem "toque de recolher" nem proibição de venda de bebidas alcoólicas. Medidas que foram mantidas na cidade.

Toque recolher

Mesmo sem exigência por parte do estado em manter o "toque de recolher", a prefeita Leandra Guedes (Avante) decidiu continuar com a medida que está em vigor no município desde o dia 26 de fevereiro, mesmo antes da imposição da Onda Roxa.

Contudo, a Prefeitura optou por reduzir o período de restição de circulação de pessoas e funcionamento de atividades. Agora, o "toque de recolher" na cidade compreende das 23h às 5h. Antes, era das 20h às 5h.

Estabelecimentos

Veja como ficam os comércios e serviços na cidade de Ituiutaba:

Funcionamento permitido

Permanecem proibidas:

circulação de pessoas sem uso de máscara de proteção;

circulação de pessoas com sintomas greipais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou exames;

venda de beidas alcoólicas em estabelecimentos de quaisquer naturezas e modalidades, seja presencial ou remota;

atividades artísticas, criativas e de espetáculos, como produções teatrais, mucicais, espetáculos de dança, circenses, rodeios, festas e eventos públicos ou particulares em salões, residências, sítios, etc;

atividades de brinquedoteca, parques de diversão e/ou temáticos.

Punição

A medida administrativa em caso de descumprimento terá maior peso a cada reincidência:

Advertência;

Multa;

Interdição imediata e por mais cinco dias úteis, contados da constatação, do estabelecimento ou da atividade;

Interdição imediata e por mais dez dias úteis, contados da constatação, do estabelecimento ou da atividade;

Cassação do alvará

Fechamento compulsório pelas autoridades competentes.

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Fonte: G1

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