Socialite acredita que a Justiça foi feita com a decisão. Na condenação, juíza tinha determinado pagamento de R$ 30 mil por comparar o aplique que artista usava no cabelo no carnaval a uma palha de aço. A Justiça do Rio de Janeiro acolheu o recurso da socialite Val Marchiori em um processo movido pela cantora Ludmilla por danos morais.
A socialite tinha sido condenada no ano passado a pagar uma indenização de R$ 30 mil por comparar o aplique que artista usava no cabelo no carnaval a uma palha de aço. No entendimento do juiz, não houve intenção de Marchiori de ofender a cantora.
"Com base nessa dinâmica fática, não há dúvidas de que o comentário da recorrente se referia a fantasia utilizada pela autora, em especial ao “aplique” ou “peruca”, e não ao seu próprio cabelo, ficando evidente, pela dinâmica fática, que o episódio está longe de ostentar cunho racista ou preconceituoso", diz a decisão a favor de Marchiori.
Os advogados de Val Marquiori disseram que a socialite acredita que a Justiça foi feita com a decisão do último dia 24.
Ainda de acordo com a defesa, o poder judiciário entendeu que a cliente não quis ofender, ser racista ou preconceituosa em nenhum momento. A decisão, ainda de acordo com os advogados, mantém e garante o direito constitucional de liberdade de expressão.
Condenação
A cantora Ludmilla no desfile do Salgueiro de 2016
Rodrigo Gorosito/G1
A decisão da 3ª Vara Cível da Ilha do Governador, na Zona Norte do Rio, havia condenado a socialite Val Marchiori a pagar R$ 30 mil de indenização em julho de 2020. O que gerou o processo foi um comentário feito durante a transmissão do carnaval de 2016 na Rede TV.
“A fantasia está bonita, a maquiagem... agora, o cabelo... Hello! Esse cabelo dela está parecendo um bombril, gente!”, afirmou a socialite sobre a fantasia de Ludmilla.
Na decisão, a juíza Françoise Picot Cully afirmou que houve ofensa à honra de Ludmilla e de outras mulheres negras.
“Ao pontuar que o cabelo crespo visualizado no vídeo parecia com 'bombril', a primeira ré desqualificou um traço típico da raça negra, e ofendeu a honra subjetiva da autora. No cenário indicado, conclui-se que estão reunidos os elementos determinantes da formação do dever de indenizar”, diz a decisão.