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Barra Torres pede a Bolsonaro sanção de MP que dá 7 dias para Anvisa decidir se autoriza vacina contra Covid-19

Por Redação em 10/03/2021 às 12:45:45

Diretor da Anvisa, Antonio Barra Torres, foi recebido por Bolsonaro no Planalto nesta quarta-feira (10). A pedido de Barra Torres, Bolsonaro vetou trecho de outra MP que dava cinco dias para análise. O diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, pediu nesta quarta-feira (10) ao presidente Jair Bolsonaro a sanção da medida provisória (MP) 1.026, que dá prazo de sete dias úteis para que o órgão decida sobre a aprovação temporária de vacinas contra a Covid-19.

A MP foi aprovada pela Câmara dos Deputados, depois pelo Senado e agora aguarda a sanção presidencial. No início do mês, a pedido do diretor da Anvisa, Bolsonaro vetou um trecho de outra medida provisória que estabelecia prazo de 5 dias para análise da agência.

Barra Torres foi recebido nesta quarta-feira (10) por Bolsonaro no Palácio do Planalto. Após a reunião, o diretor afirmou aos jornalistas que apresentou ao presidente uma posição favorável a MP, a qual a já havia anunciado a senadores.

“Naquela oportunidade [diante de senadores] publicamente declarei que pediria ao senhor presidente pela sanção da [MP] 1.026. Então, esse foi o objetivo da reunião. Assim o fiz. O senhor presidente ouviu atentamente as minhas colocações e agora está com ele a decisão quanto à sanção ou veto da [MP] 1.026”, disse Barra Torres.

O prazo de sete dias proposto na nova MP vale se o imunizante tiver recebido aval de ao menos uma entre 11 autoridades de saúde estrangeiras e pode ser estendido para até 30 dias caso faltem informações por parte da autoridade internacional.

Pelas regras em vigor, a Anvisa tem prazo de 10 dias para avaliar pedidos de registros feitos no regime de "submissão contínua". Esse procedimento permite que os laboratórios enviem a documentação em parcelas, sem esperar a reunião de todos os dados para dar início ao processo.

O diretor também afirmou que o prazo de sete dias úteis é “razoável” e que a MP 1.026 mantém a capacidade da Anvisa analisar documentos e emitir “juízo de valor”.

“Ela dá um prazo, se consideramos o fim de semana incluído, sete dias úteis, portanto nove dias corridos, é um prazo que consideramos razoável porque foi o prazo que usamos para a vacina CoronaVac e AstraZeneca quando do uso emergência, também foi nove dias”, disse.

Bolsonaro agendou para tarde desta quarta-feira (10) uma cerimônia para sancionar projetos que “ampliam a capacidade de aquisição de vacinas pelo governo federal”, contudo o Planalto não especificou quais propostas serão sancionadas.

Vacinas e distanciamento

O Brasil até o momento utiliza as vacinas CoronaVac e da AstraZeneca/Oxford, autorizadas para uso emergencial pela Anvisa. A agência concedeu registro definitivo apenas para a vacina produzida pela Pfizer, contudo, o governo ainda negocia com a empresa a compra do imunizante.

O diretor disse nesta quarta (10) que a agência está próxima de se manifestar sobre o registro definitivo da vacina AstraZeneca/Oxford, mas não definiu um prazo.

Barra Torres reconheceu o momento difícil pelo qual passa o Brasil, com altas médias de casos e mortos por Covid-19, e declarou que "ninguém deve ter pé atrás em tomar vacina".

O diretor também defendeu o uso de máscara, limpeza das mãos e distanciamento social pelos próximos meses, mesmo com a perspectiva de avanço da vacinação.

"Máscara, higienização de mãos e distanciamento vieram para ficar por um bom tempo", disse.

Agências

A MP 1.026 prevê o prazo de sete dias úteis para aprovação temporária de vacinas contra a Covid-19 pela Anvisa, se o imunizante em questão já tiver sido aprovado por uma das seguintes agências regulatórias:

Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos;

European Medicines Agency (EMA), da União Europeia;

Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão;

National Medical Products Administration (NMPA), da República Popular da China;

Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA), do Reino Unido e Irlanda do Norte;

Ministério da Saúde da Rússia;

Central Drugs Standard Control Organization, da Índia;

Korea Disease Control and Preventiona Agency (KDCA), da Coreia do Sul;

Health Canada (HC), do Canadá;

Therapeutic Goods Administration, da Austrália;

Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica (ANMAT), da Argentina.

Atualmente, as regras em vigor fazem referência ao aval de cinco dessas agências, as quais são provenientes dos Estados Unidos, da União Europeia, Inglaterra, Japão e China.

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Fonte: G1

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