Calendario IPVA 2024

Pinheiro reforça diálogo e limite para adotar medidas sem sufocar setores e causar desesperança aos trabalhadores

Por Redação em 03/03/2021 às 12:01:05

 

Editado pelo prefeito Emanuel Pinheiro nesta terça-feira (2), o Decreto nº 8.340 evidencia a competência municipal para dispor sobre as ações sanitárias em seu território. Conforme transcrito no art. 25 do documento que será publicado na Gazeta Municipal desta quarta-feira (3), essa garantia foi feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de medida expedida no dia 29 de julho de 2020.

Segundo Emanuel, após a análise da Reclamação nº 41.935, o STF teve o mesmo entendimento da Prefeitura de Cuiabá, assegurando a autonomia do Poder Municipal. “Sempre entendemos que cabe ao Estado um poder residual. Ou seja, somente orientativo. Já ao Município, cabe o poder de interesse local, para definir as normas que forem avaliadas necessárias nesse combate à Covid-19”, explicou o
Comunicar erro
Radio Jornal de Caceres
InfoJud 728x90
Combate a dengue 2023
Garotas de programa Goiania