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Carnaval vai ser de folga ou de trabalho? Entenda o cancelamento do ponto facultativo

Por Redação em 10/02/2021 às 15:46:47

O Carnaval não é um feriado na maior parte do Brasil. Os dias de folga são instituídos anualmente pelo Ministério da Economia por meio de uma portaria. No fim do ano passado, foi decidido que em 2021 os dias 15, 16 e 17 (até às 14h) seriam pontos facultativos — assim como costuma acontecer todos os anos. Como alguns municípios, principalmente no Estado do Rio de Janeiro, consideram a data como feriado estadual desde 2008, a dúvida surge em função da tradição local. “A terça-feira de Carnaval é dia útil, não há lei conferindo a qualidade de feriado, tampouco na Quarta-feira de Cinzas. Esse dia deve ser considerado um dia normal de expediente. A interrupção da prestação dos serviços depende sempre do aval do empregador”, explica Luiz Farias, advogado trabalhista da Advocacia Farias.

Todos os anos, as empresas costumam dispensar os empregados e tratar a data como feriado devido ao baixo movimento em virtude de viagens, desfiles de escolas de samba e blocos de rua. Em 2021, porém, após um ano em que as atividades econômicas foram paralisadas em decorrência da pandemia da Covid-19 durante boa parte do tempo, o Carnaval deve ficar apenas no calendário. “O importante é que o funcionário e o seu empregador entendam que Carnaval não é feriado nem na segunda, nem na terça-feira e muito menos na Quarta-feira de Cinzas até o meio-dia. Com isso, o trabalho prestado por ele nessas datas (se for sob o regime CLT) não enseja o pagamento em dobro pelo empregador — o que acontece em feriados. E, caso o empregado falte ao trabalho nesse período, poderá sofrer descontos do salário e do respectivo repouso semanal”, afirma Luiz Farias.

Afinal, será dia normal de trabalho ou não?

Em alguns estados, como São Paulo, Bahia, Piauí e Ceará, os governadores cancelaram o ponto facultativo para evitar viagens e aglomerações, além de possibilitar os comércios e demais setores de funcionarem — ainda que com restrições de horário. Ou seja, os dias serão de trabalho. “Esse cancelamento que tivemos do Carnaval por esses governadores não afeta diretamente na esfera municipal. Mas, na prática, os municípios acabam seguindo a decisão do Estado”, completa o advogado. “Essa decisão impacta diretamente os funcionários públicos, que geralmente tinham nessa data um feriado.” Já na esfera privada, o empregador pode optar por dar folga ao empregado — o que não deve acontecer em 2021 na maioria das empresas.

“É comum as Convenções Coletivas de Trabalho de algumas categorias profissionais regulamentarem o tema, seja indicando feriado ou autorizando o trabalho no dia”, explica o advogado. Se a empresa decidir pelos dias de descanso, cabe a ela abater ou não do banco de horas ou realizar um acordo para que o tempo seja compensado. Se for por meio do banco de horas ou acordo individual, o funcionário tem até seis meses para cumprir o tempo a mais. Caso seja por acordo coletivo, ele tem até um ano. Se for por acordo informal, isso deve ser feito ainda em fevereiro. Em geral, é feita essa escolha de compensar — que é legal, mas desde que o funcionário esteja ciente e de acordo. Se a empresa optar pelo trabalho normal, nada muda dos outros dias úteis trabalhados no ano.

Fonte: JP

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