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Coronavírus: Ibaneis decreta reabertura de bancos no DF a partir desta quarta

Por Redação em 07/04/2020 às 20:04:21

Atendimento estava restrito desde mês passado. Agências devem funcionar das 11h às 16h e tomar medidas para impedir contágio pelo vírus. Governador Ibaneis Rocha em entrevista ao DF1

TV Globo/reprodução

O governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou a reabertura das agências bancárias em meio à pandemia do novo coronavírus. O atendimento estava restrito desde o mês passado, como uma medida para impedir a proliferação do vírus.

Segundo o decreto publicado em uma edição extra do Diário Oficial do DF, a medida vale já a partir desta quarta e as agências devem funcionar das 11h às 16h. Também precisam tomar medidas para evitar aglomerações, como:

Distância mínima de dois metros entre todas as pessoas;

Fornecimento de máscaras e álcool em gel 70% a todos os funcionários, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

Organização de uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os funcionários;

Vedação de haver nas equipes de trabalho pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas;

No atendimento aos clientes, a adoção de todos os meios para evitar aglomerações;

Disponibilização de álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores, inclusive nos terminais de autoatendimento.

O governador já havia anunciado a medida em entrevista à TV Globo nesta terça. Segundo Ibaneis, o objetivo é facilitar o recebimento de recursos, como linhas de crédito e o saque de benefícios para amenizar os impactos econômicos da pandemia.

"Vamos liberar redes bancárias porque as pessoas vão ter acesso a recursos que o governo federal está liberando."

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Outras restrições

As outras restrições impostas pelo governo do DF ao comércio e serviços continuam mantidas até 3 de maio. Já as aulas nas redes pública e privada ficam suspensas até 31 de maio. Veja lista abaixo:

Suspensão de eventos que precisem de alvará do GDF;

Suspensão das atividades de cinemas e teatros;

Fechamento de academias;

Mudança no atendimento de órgãos públicos;

Fechamento de parques, boates, feiras e shoppings;

Atendimento restrito ao público nas agências bancárias;

Fechamento de shoppings (exceto farmácias, laboratórios e clínicas)

Fechamento de lojas, bares e restaurantes;

Fechamento de salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;

Suspensão de missas, cultos e celebrações religiosas

Proibição do comércio ambulante em geral.

Os estabelecimentos que poderão continuar funcionando são:

Clínicas médicas;

Clínicas odontológicas e veterinárias (em casos de emergência);

Laboratórios;

Farmácias;

Funerárias e serviços relacionados;

Pet shops (caso tenham veterinários, vendam remédios ou produtos sanitários para animais);

Postos de combustíveis;

Supermercados;

Minimercados, mercearias e afins;

Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;

Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;

Lojas de materiais de construção e produtos para casa;

Padarias;

Fábricas e lojas de bolos caseiros e pães;

Atacadistas;

Peixarias;

Operações de delivery;

Oficinas mecânicas, exceto de lanternagem e pintura;

Concessionárias de veículos;

Estandes de compra e venda de imóveis;

Borracharias;

Agropecuárias (com venda de insumos, medicamentos e produto veterinários);

Serviço de tele-entrega em feiras permanentes e/ou populares;

Empresas de construção civil (sem atendimento ao público);

Lotéricas;

Lojas de conveniência em postos (sem consumo no local);

Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;

Lavanderias (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);

Floriculturas (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);

Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;

Construção civil.

Segundo o GDF, "ficam permitidas operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores".

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Fonte: G1

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