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TCU vê ilegalidade no uso de dinheiro do SUS para fornecimento de cloroquina e cobra explicações do Ministério da Saúde


O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou ausência de “amparo legal” no uso de dinheiro e recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) para o fornecimento de cloroquina como forma de tratamento para pacientes com Covid-19. Através de despacho, o ministro Benjamin Zymler disse que o medicamento não tem “comprovação científica” e só poderia ser fornecido pelo SUS caso fosse aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou por órgãos reguladores internacionais, o que não aconteceu. “Desta feita, como não houve manifestação da Anvisa acerca da possibilidade de se utilizar os medicamentos à base de cloroquina para tratamento da Covid-19 e tampouco dos órgãos internacionais antes mencionados, verifica-se não haver amparo legal para a utilização de recursos do SUS para o fornecimento desses medicamentos com essa finalidade”, diz o despacho de Zymler, que estabeleceu o prazo de cinco dias para que o Ministério da Saúde preste esclarecimentos.

No despacho, o TCU solicita que o Ministério da Saúde e seu comandante, Eduardo Pazuello, disponibilizem informações e expliquem o fornecimento da cloroquina no SUS. Dentre os itens que deverão ser explicados está a “a posição oficial do Ministério da Saúde, com indicação dos fundamentos para a decisão oficial vigente ou a viger, devendo encaminhar as medidas adotadas a fim de demonstrar a coerência na orientação do Ministério da Saúde”. Além disso, também foram solicitadas explicações sobre o aplicativo TrateCOV. “informe a unidade do Ministério da Saúde e titular responsável pela adoção do aplicativo TrateCOV; descrição do seu funcionamento, com o passo-a-passo de todas as possibilidades dos encaminhamentos; a base médico-científica para sua utilização, devendo ainda informar se tal aplicativo será mantido em funcionamento”, concluiu o despacho.

JP

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