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Veja quem pode votar nestas eleições municipais e quais documentos são necessários

Por Redação em 15/11/2020 às 03:35:24
Voto é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Eleições ocorrem neste domingo (15) em todo o país. Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto

Helen Gallis/TV Fronteira

Para que as pessoas possam exercer seu direito ao voto neste domingo (15), é preciso se atentar a algumas orientações. O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para os jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. Na região de Presidente Prudente, são mais de 692 mil eleitores.

Identificação do eleitor

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), para votar, o eleitor precisa ser identificado para evitar fraudes. Por isso, é necessário levar documento oficial de identificação com foto para estar apto a escolher os candidatos. Contudo, a Justiça Eleitoral recomenda ao eleitor levar o título em sua versão digital, o e-Título, ou impressa para facilitar a identificação da seção eleitoral.

Cadastramento biométrico

Ainda segundo o TRE-SP, como medida de prevenção ao novo coronavírus, foi promulgada a Emenda Constitucional 107/2020. Nesta revisão dos procedimentos eleitorais, houve a dispensa da biometria.

Então, quem não fez o cadastramento biométrico vai poder votar da forma tradicional, apresentando documento oficial com foto. Contudo, depois das eleições, o eleitor deve regularizar sua situação. A reabertura do cadastro eleitoral está prevista para o dia 9 de dezembro.

Aplicativo e-Título, que é a versão digital do título de eleitor, pode ser usado para identificação

Bruna Bonfim/TV Fronteira

Não podem votar

O Tribunal Regional Eleitoral destacou que não poderá votar nas eleições o cidadão que não tirou o título de eleitor nem regularizou sua situação perante a Justiça Eleitoral até 6 de maio.

Também está impedido de votar aquele cujos dados não figurem no cadastro de eleitores da seção constante da urna, ainda que apresente título eleitoral correspondente à seção e documento que comprove sua identidade. "Nessa hipótese, a mesa receptora de votos deverá registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação", informou o TRE-SP

Quem está com o título cancelado, por não ter votado em três eleições consecutivas, nem ter apresentado justificativa de ausência e, ou não pagou a multa devida pela irregularidade, também não pode escolher seus candidatos na urna.

A exceção é para os eleitores que tiveram o título cancelado por não terem feito o cadastramento da biometria em 2019 nos 479 municípios onde ele foi obrigatório. Nesse caso, o eleitor pode votar normalmente neste ano.

O cidadão que estiver com os direitos políticos suspensos também entram na lista dos impedidos.

Serviço

A votação está marcada para o dia 15 de novembro, das 7h às 17h. Para pessoas com 60 anos ou mais, o horário entre 7h e 10h é preferencial. Quem estiver na fila às 17h poderá votar, mesmo que só chegue à urna depois do horário.

Veja mais notícias em G1 Presidente Prudente e Região.

Fonte: G1

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