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Anvisa interrompe estudos clínicos da Coronavac após "evento adverso grave"

Por Redação em 09/11/2020 às 22:10:25

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou na noite desta segunda-feira, 9, que interrompeu os estudos clínicos da Vacina Coronavac, produzida pela farmacêutica chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, em São Paulo. Em nota, a Anvisa informou que a decisão foi tomada após a ocorrência de um evento adverso grave que teria acontecido no dia 29 de outubro. A agência também informou que vai avaliar os dados e julgar a continuidade ou não do estudo.

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O anúncio da interrupção foi feito no mesmo dia em que o governador do Estado de São Paulo, João Doria (PSDB) anunciou que as primeiras doses do imunizantes chegariam no estado no dia 20 de novembro. Doria também exaltou que a Coronavac era "a vacina mais promissora e mais segura dentre as vacinas contra a COVID-19".

Confira na íntegra a nota da Anvisa:

Após ocorrência de Evento Adverso Grave* a Anvisa determinou a interrupção do estudo clínico da vacina Coronavac. O evento ocorrido no dia 29/10 foi comunicado à Anvisa, que decidiu interromper o estudo para avaliar os dados observados até o momento e julgar sobre o risco/benefício da continuidade do estudo. Esse tipo de interrupção é previsto pelas normativas da Anvisa e faz parte dos procedimentos de Boas Práticas Clínicas, esperado para estudos clínicos conduzidos no Brasil.

Com a interrupção do estudo, nenhum novo voluntário poderá ser vacinado. A Anvisa reitera que, segundo regulamentos nacionais e internacionais de Boas Práticas Clínicas, os dados sobre voluntários de pesquisas clínicas devem ser mantidos em sigilo, em conformidade com princípios de confidencialidade, dignidade humana e proteção dos participantes. A Anvisa mantém o compromisso com o Estado brasileiro de atuar em prol dos interesses da saúde pública.

*Deacordo com a RDC 09/2015 são considerados eventos adversos graves:

  1. a) óbito;
  2. b) evento adverso potencialmente fatal (aquele que, na opinião do notificante, coloca o indivíduo sob risco imediato de morte devido ao evento adverso ocorrido);
  3. c) incapacidade/invalidez persistente ou significativa;
  4. d) exige internação hospitalar do paciente ou prolonga internação;
  5. e) anomalia congênita ou defeito de nascimento;
  6. f) qualquer suspeita de transmissão de agente infeccioso por meio de um dispositivo médico;
  7. g) evento clinicamente significante

À Jovem Pan, a assessoria de João Doria informou que ainda não tem um posicionamento sobre a interrupção dos testes clínicos.

Fonte: JP

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