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Partidos pedem orientação sobre divisão proporcional da verba de campanha entre negros e brancos

Por Redação em 24/09/2020 às 14:04:53
Decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinou que a regra já valerá para as eleições deste ano e não só a partir de 2022, como fixou o TSE. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, comunicou ao ministro Ricardo Lewandowski nesta quinta-feira (24) que partidos políticos pediram uma orientação sobre como cumprir a decisão que determinou a aplicação, já nas eleições de 2020, da divisão proporcional de recursos e de propaganda entre candidatos negros e brancos.

Lewandowski é o relator de uma ação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PSOL, que pede a aplicação imediata da decisão do TSE sobre a reserva dos recursos.

No dia 25 de agosto, por 6 a 1, o tribunal eleitoral decidiu pela divisão proporcional das verbas para campanhas e a propaganda no rádio e na TV.

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Porém, os ministros consideraram que as regras só devem ser aplicadas nas eleições de 2022, por conta do princípio da anterioridade, que impede a aplicação de mudanças no processo eleitoral a menos de um ano antes do pleito.

No último dia 10, Lewandowski atendeu o pedido do PSOL ao STF e concedeu uma decisão individual pela aplicação imediata, já nas eleições deste ano. O ministro considerou que a mudança não atinge o processo eleitoral e, por isso, não caberia aplicar o princípio da anterioridade.

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Nesta quarta-feira (23), Barroso reuniu-se com dirigentes de partidos e ouviu relatos de insatisfação com a decisão de Lewandowski.

Os partidos mencionaram dificuldades para executar a regra e citaram a preocupação com a forma de cálculo, uma vez que há o percentual de reserva de 30% para mulheres. Houve cobrança por uma regulamentação mais clara sobre o tema.

"Nesse sentido e que, na reunia?o com os partidos políticos na tarde de hoje [quarta-feira], as agremiaço?es pediram que lhe transmitisse a necessidade de orientaça?o acerca da maneira adequada de cumprimento imediato da decisa?o, na hipótese de prevalecer a decisão cautelar", afirmou Barroso na comunicação a Lewandowski.

No STF, há expectativa de que Lewandowski divulgue nos próximos dias uma orientação para os partidos.

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Para o TSE, as siglas devem fazer primeiro o cálculo por gênero e depois aplicar as outras exigências.

"Isso significa que, primeiramente, deve-se distribuir as candidaturas em dois grupos – homens e mulheres – como já é feito atualmente para reserva de recursos para as candidaturas femininas. Na sequência, deve-se estabelecer o percentual de candidaturas de mulheres negras em relação ao total de candidaturas femininas, bem como o percentual de candidaturas de homens negros em relação ao total de candidaturas masculinas. Assim, do total de recursos destinados a cada gênero é que se separará a fatia mínima às pessoas negras desse gênero", afirmou Barroso.

Fonte: G1

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