Segundo Conselho Tutelar, bebê tem aproximadamente 5 dias e foi deixada no terreno de uma instituição de acolhimento. Menina passa bem. Fachada da 13ª Delegacia de Polícia, em Sobradinho, no Distrito Federal
Google Maps/Reprodução
Uma recém-nascida foi abandonada, enrolada em lençóis de um hospital da rede pública do Distrito federal, no terreno de uma instituição de acolhimento de Brasília. Segundo o Conselho Tutelar, a menina tem cerca de 5 dias de vida e passa bem.
Entenda: entrega de crianças para adoção não é crime, e está prevista em lei
Entenda a Lei da Adoção
A instituição, que cuida de crianças em situação de risco, fica na região conhecida como Rota do Cavalo, em Sobradinho. O caso foi registrado pela Polícia Civil do DF na quinta-feira (10), mas só foi divulgado nesta sexta (11).
De acordo com a Polícia Civil, a 13ª DP teve conhecimento da situação por meio do Conselho Tutelar de Sobradinho I. Segundo os conselheiros, a bebê foi deixada dentro da propriedade, perto de uma caixa d'água.
Conforme a ocorrência policial, nenhum funcionário da instituição viu ou soube dizer quem abandonou a recém-nascida. Os profissionais contaram que ouviram o choro da criança.
Ao G1, o delegado Hudson Maldonado, da 13ª DP, afirmou que a bebê está no Hospital Regional de Sobradinho (HRS) e não corre risco de vida. O investigador disse que os lençóis encontrados com a menina tem a marca da Fundação Hospitalar do DF.
"A 13ª DP está investigando. Estamos tentando refazer trajetos, ouvir testemunhas. Nossas equipes estão rodando trilhas nas redondezas que possam dar acesso a casas e vilas."
Abandono é crime, mas entrega para adoção não é crime
O abandono de uma criança é considerado crime pelo Código Penal. Já a entrega para a adoção não é crime, e está prevista em lei.
Desde abril de 2017, os hospitais públicos e privados, postos de saúde, UPAs e outras unidades de saúde do Distrito Federal estão obrigados a exibir placas com informações sobre a entrega segura e sigilosa de crianças para adoção.
A regra está em uma lei distrital aprovada na Câmara Legislativa e sancionada pelo ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB). A orientação é a de que as placas contenham os dizeres:
"A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso".
Segundo a norma, a informação deve estar em locais de fácil visualização e citar o endereço e telefones atualizados da Vara da Infância e da Juventude.
Falta de divulgação
De acordo com a coordenadora de serviço de acolhimento familiar da ONG Aconchego, Júlia Salvagni, existe uma falta divulgação do poder público sobre essa regra.
"Existe uma diferença entre entrega legal e abandono. O abandono é crime. E se as pessoa fizerem a entrega legal, não estarão cometendo nenhum crime. As pessoas não sabem disso. A falha está na divulgação."
A Secretaria de Saúde informou que ao longo de todo o pré-natal, caso a mãe demonstre que não tem interesse em ficar com a criança, os profissionais de saúde orientam sobre todos os direitos e a informação passa a constar no prontuário da paciente.
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