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Coronavírus: MP diz que vai avaliar indicadores acompanhados pela prefeitura de BH que permitiram a reabertura do comércio

Por Redação em 12/08/2020 às 18:12:07

A decisão do Ministério Público, de verificar os dados, se dá um dia após o Executivo Municipal afirmar que não vai aderir ao programa estadual de flexibilização do isolamento social. Comércio de rua de Belo Horizonte reabre nesta quarta-feira

Carlos Eduardo Alvim/TV Globo

O Ministério Público de Minas Gerais afirmou, nesta quarta-feira (12), que vai avaliar, no prazo de 10 dias, os indicadores utilizados pela prefeitura de Belo Horizonte para acompanhar o avanço do coronavírus na capital e que permitem a reabertura do comércio, separadamente dos índices de outras cidades que compõem a região Central.

A declaração foi dada pelo MP um dia depois de a prefeitura enviar uma carta nesta terça, comunicando que não vai acatar a recomendação do órgão para adesão ao programa de flexibilização do governo estadual, Minas Consciente.

A recomendação foi expedida no dia 7 de agosto. O órgão teria se baseado numa decisão judicial do dia 9 de julho, que determinou que as cidades que não optaram por fazer parte do programa estadual, autorizem apenas o funcionamento de serviços essenciais.

Pela determinação judicial, neste momento, havendo ou não a adesão, BH não poderia reabrir o comércio não-essencial, já que a região Central está na Onda Vermelha, que tem medidas mais restritivas.

Em nota enviada à imprensa nesta terça, a prefeitura afirmou que vem adotando medidas de combate à Covid-19 desde janeiro e que, em março, foi criado o Comitê de Enfrentamento à Epidemia, que tem baseado as suas decisões em evidências científicas e nas recomendações da Organização Mundial de Saúde.

Segundo o executivo, também é feita "criteriosa análise da situação epidemiológica e capacidade assistencial do município. Tanto as determinações de abertura quanto as de fechamento da cidade foram discutidas intensamente pelo mesmo Comitê."

A prefeitura disse que toma a decisão amparada pela Constituição Federal e pela decisão do Supremo Tribunal Federal, de dar autonomia municipal nas decisões de combate à pandemia.

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Fonte: G1

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