O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para esta terça-feira, 27, a anĂĄlise das resoluções que vão orientar partidos polĂticos, coligações e federações partidĂĄrias, candidatos e eleitores para as eleições municipais de 2024, que acontecerão em outubro. Entre os temas em destaque, estĂĄ prevista a votação da resolução sobre propaganda eleitoral, que define a informação obrigatória nas campanhas que utilizarem conteĂșdos criados por inteligĂȘncia artificial. "A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades, de conteĂșdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligĂȘncia artificial, deve ser acompanhada de informação explĂcita e destacada de que o conteĂșdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada", diz o texto.
O documento, de relatoria da ministra CĂĄrmen LĂșcia, estabelece ainda que seja proibida a divulgação de conteĂșdos inverĂdicos ou "gravemente descontextualizados" e garante a responsabilização do provedor da internet em retirar o material das redes. "É vedada a utilização na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteĂșdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverĂdicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilĂbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento", inicia. "Após notificação sobre ilicitude de conteĂșdo impulsionado mencionado no § 2Âș deste artigo, o provedor de aplicação de internet responsĂĄvel pela sua circulação adotarĂĄ as providĂȘncias para a apuração e indisponibilização", completou a ministra.
O TSE realizou, de 23 a 25 de janeiro, um ciclo de audiĂȘncias pĂșblicas para que os autores pudessem apresentar contribuições sobre os temas, e além da resolução citada, também serão abordadas as minutas sobre Pesquisas eleitorais; Auditoria e fiscalização; Sistemas eleitorais; Atos gerais do processo eleitoral; Registro de candidatura; Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); Prestação de contas; Representações e reclamações; e IlĂcitos eleitorais.
Fonte: JP