Julgamento de mais um conjunto de processos, no plenĂĄrio virtual, termina nesta sexta (23). Corte jĂĄ condenou 86 pessoas pelos atos antidemocrĂĄticos. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para condenar mais 10 acusados de envolvimento nos atos antidemocrĂĄticos de 8 de janeiro - quando foram depredadas as sedes dos TrĂȘs Poderes.
O tribunal julga, no plenĂĄrio virtual, o terceiro bloco de processos sobre o tema deste ano. Nesta modalidade, os ministros apresentam seus votos em uma pĂĄgina eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial.
No total, estão em deliberação 15 ações. Mas em cinco destas ainda não hĂĄ maioria pela punição.
A anĂĄlise vai terminar nesta sexta-feira (23), se não houver pedido de vista (suspende a anĂĄlise) ou de destaque (leva o caso para o plenĂĄrio presencial).
Os ministros avaliam as denĂșncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da RepĂșblica na esteira das investigações sobre o caso.
A situação de cada acusado é verificada de forma individual, a partir da ponderação das provas produzidas ao longo do processo.
Os acusados respondem aos seguintes crimes:
- abolição violenta do Estado DemocrĂĄtico de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violĂȘncia ou grave ameaça, abolir o Estado DemocrĂĄtico de Direito, impedindo ou restringindo o exercĂcio dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violĂȘncia ou grave ameaça, o governo legitimamente constituĂdo". A punição é aplicada por prisão, no perĂodo de 4 a 12 anos.
- associação criminosa armada: ocorre quando hĂĄ a associação de trĂȘs ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a trĂȘs anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
- dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violĂȘncia, grave ameaça, uso de substância inflamĂĄvel. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com "considerĂĄvel prejuĂzo para a vĂtima". A pena é de seis meses a trĂȘs anos.
- deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a trĂȘs anos de prisão.
As defesas dos acusados sustentam que não hĂĄ provas suficientes para a condenação.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação do grupo por penas que variam de 14 a 17 anos. É acompanhado, na Ăntegra, pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e CĂĄrmen LĂșcia.
O ministro Cristiano Zanin também vota pela condenação, mas propõe penas diferentes - de 11 a 15 anos. O ministro Edson Fachin acompanha a proposta de punição de Zanin.
DenĂșncias
Na mesma sessão virtual, os ministros decidem se vão receber o aditamento feito pela Procuradoria-Geral da RepĂșblica em 29 denĂșncias.
Na prĂĄtica, se os aditamentos forem admitidos, nas ações penais os investigados passam a responder também aos acréscimos apresentados pela PGR. Com o inĂcio dos processos, começa a etapa de produção de provas e apresentação de defesas. Apenas depois disso o mérito (o conteĂșdo) do processo serĂĄ julgado, com uma definição sobre condenação e absolvição.
As acusações da Procuradoria-Geral da RepĂșblica tratam de crimes como abolição violenta do Estado DemocrĂĄtico de Direito, golpe de Estado, associação criminosa, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado. Também incluem o crime de incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.
As defesas dos envolvidos pedem a rejeição da denĂșncia, por entenderem que não cabe ao STF analisar os casos.
Condenados
Até o momento, em julgamentos presenciais e virtuais, o Supremo Tribunal Federal condenou 86 acusados de envolvimento nas ações antidemocrĂĄticas. As penas variam de 3 a 17 anos de prisão.